| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃviareal.com.br LEI N°1.486, de 20 de outubro de 2006. Autoriza a abertura de Crédito Especial e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, até o limite de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), para atender a Acordos Judiciais, Sentenças e Precatórios, na seguinte dotação orçamentária: 02.02.03 — Departamento de Finanças 04.122.0002.2055 — Atendimento a Sentenças Judiciais 3.1.90.91 — Sentença Judicial R$19.900,00 Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1° desta Lei, poderão ser anulados parcial e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias: 02.07.02-27.812.0012-1014-4.4.90.51(203) 02.08.01-10.301.0013.2037-3.3.90.39 (223) 02.08.01-10.301.0013.2039-3.3.90.34 (230) 02.06.01-12.361.0007.2025-3.3.90.39 (157) R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 R$ 9.900,00 Total R$ 19.900,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2.006, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de outubro de 2006. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município