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norma nº 1486/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1486 / 2006
Date 2006-10-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial e contém outras providências.
native_id364

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃviareal.com.br 
LEI N°1.486, de 20 de outubro de 2006. 
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, até o limite 
de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), para atender a Acordos Judiciais, Sentenças e 
Precatórios, na seguinte dotação orçamentária: 
02.02.03 — Departamento de Finanças 
04.122.0002.2055 — Atendimento a Sentenças Judiciais 
3.1.90.91 — Sentença Judicial R$19.900,00 
Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo 1° desta Lei, poderão ser anulados parcial e/ou 
totalmente as seguintes dotações orçamentárias: 
02.07.02-27.812.0012-1014-4.4.90.51(203) 
02.08.01-10.301.0013.2037-3.3.90.39 (223) 
02.08.01-10.301.0013.2039-3.3.90.34 (230) 
02.06.01-12.361.0007.2025-3.3.90.39 (157) 
R$ 2.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 9.900,00 
Total R$ 19.900,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 
01 de Setembro de 2.006, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de outubro de 2006. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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