| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | Dá denominações a logradouros públicos no Bairro Cachoeira. |
| native_id | 365 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br LEI N° 1.487, de 30 de outubro de 2006. Dá denominações a logradouros públicos no Bairro Cachoeira A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Denominam-se Rua João Capela a Rua que desce paralela à Residência de Osmar Rodrigues de Jesus e segue até a Rua Pedro Antônio dos Santos; Rua Pedro Felício a Rua que inicia na Rua Pedro Antônio dos Santos e vai até a divisa de propriedade de Hélio Ribeiro Diniz, ambas na Zona Urbana dessa Cidade no Bairro Cachoeira. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de Outubro de 2006. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go s Cbelho Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município