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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1487/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1487 / 2006
Date 2006-10-30
EmentaDá denominações a logradouros públicos no Bairro Cachoeira.
native_id365

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
LEI N° 1.487, de 30 de outubro de 2006. 
Dá denominações a logradouros públicos no Bairro Cachoeira 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Denominam-se Rua João Capela a Rua que desce paralela à Residência de 
Osmar Rodrigues de Jesus e segue até a Rua Pedro Antônio dos Santos; Rua Pedro Felício a Rua 
que inicia na Rua Pedro Antônio dos Santos e vai até a divisa de propriedade de Hélio Ribeiro 
Diniz, ambas na Zona Urbana dessa Cidade no Bairro Cachoeira. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de Outubro de 2006. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go s Cbelho 
Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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