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norma nº 1492/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaDispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Entre Rios de Minas.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
Lei N° 1.492, de 20 de novembro de 2006. 
"Dispõe sobre os princípios básicos, a organização 
e a estrutura da Prefeitura do Município de Entre 
Rios de Minas". 
O Povo do Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
fundamentais: 
éticos: 
CAPÍTULO I 
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS 
Art. 1° - A Administração Municipal se regerá pelos seguintes princípios 
I - Planejamento; 
II - Coordenação; 
III - Controle; 
IV - Continuidade administrativa; 
✓ - Essencialidade; 
VI - Efetividade; 
VII - Modernização. 
Art. 20 - A Administração Municipal se orientará pelos seguintes princípios 
I - Legalidade; 
II - Probidade; 
III - Credibilidade; 
IV - Moralidade; 
✓ - Publicidade; 
VI - Respeito aos direitos do cidadão. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Art. 3° - O princípio político que norteará a Administração Municipal é o da 
gestão participativa, que se estabelecerá por meio de: 
I - Audiência pública; 
II- Câmara de debate; 
III- Fóruns setoriais. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 4
0
- Administração Municipal é o conjunto das Instituições criadas ou 
mantidas pelo Município. 
Art. 5
0
- A Administração Municipal se organiza em: 
- Órgãos da Administração Direta; 
- Entidades da Administração Indireta. 
Art. 60 - A Administração Direta compreende os órgãos sem personalidade 
jurídica própria, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e hierarquicamente 
submetido à direção superior do Prefeito Municipal. 
Art. 7
0
- Compõem a Administração direta: 
I - Secretarias; 
II - Órgãos Autônomos; 
III - Órgãos Colegiados. 
§ 1° - A Secretaria é o órgão central de direção e coordenação das atividades de 
sua área de competência. 
§ 2° - Órgão Autônomo é aquele que tem assegurado pelo Poder Executivo, 
autonomia administrativa e financeira, e se subordina a Secretaria Municipal, em cuja área de 
competência se enquadra sua principal atividade. 
§ 3° - Órgão Colegiado é aquele criado por lei, com natureza normativa, 
consultiva ou fiscalizadora, composta por representantes do poder público e da sociedade, cuja 
f 
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abrangência de sua ação envolva mais de uma área de competência ou que a atividade atinja 
diferentes segmentos da Administração Municipal. 
Art. 8° - A Administração Indireta compreende as entidades com personalidade 
jurídica própria e que integram a Administração Municipal por vinculação. 
§ 1° - A Administração Indireta compreende: 
I - As Autarquias; 
II - As Fundações; 
III - As Empresas Públicas; 
IV - As Sociedades de Economia Mista. 
§ 2° - A criação ou extinção de Órgão da Administração Direta e de Entidades 
da Administração Indireta, dependem, de lei. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 9° - A estrutura administrativa da Prefeitura compreenderá os órgãos e as 
unidades administrativas criadas por esta Lei e serão implantadas de acordo com as necessidades 
da Administração Municipal. 
go. 
° - A estrutura básica compreenderá os órgãos de 1° nível hierárquico. 
§ 2° - A estrutura complementar compreenderá as unidades administrativas de 
2° nível hierárquico. 
Art. 10 - É vedada a implantação de órgãos e unidades administrativas sem a 
preexistência de seu respectivo cargo de direção. 
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Art. 11 — Os órgãos e as unidades administrativas da Administração Direta 
terão as seguintes denominações e níveis hierárquicos: 
I - No 1° nível: Secretaria, Procuradoria, Gabinete do Prefeito, Núcleo e 
Assessoria; 
II - No 2° nível: Gerência de Departamento; 
III - No 3° nível Gerência de Divisão. 
Art. 12 - Os órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo se classificam 
em: 
- De assessoramento; 
- De atividade meio; 
- De atividade fim. 
§ 1° - Os órgãos de assessoramento, têm como finalidade, as atividades de 
apoio direto ao Prefeito, Secretaria e Procuradoria. 
§ 2° - Os órgãos de atividade meio têm corso finalidade, a gestão da 
Administração Municipal. 
§ 3° - Os órgãos de atividade fim têm como finalidade, a execução da Ação 
Governamental. 
§ 4° - Os órgãos de atividade meio e os de atividade fim se incumbirão de 
assegurar a articulação, a integração, a operacionalidade e eficácia da ação governamental. 
Art. 13 - São órgãos de apoio direto ao Prefeito: 
"I - Gabinete do Prefeito; 
II - Procuradoria Geral do Município; 
III - Núcleo de Controle Interno; 
Art. 14 - São órgãos de gestão da Administração Municipal: 
I - Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. 
Art. 15 - São órgãos de execução da Administração Municipal: 
1 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Tr. sportes; 
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II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
III - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; 
IV - Secretaria Municipal de Agricultura; 
V - Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente; 
SEÇÃO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 16 - A estrutura organizacional da Prefeitura é constituída dos seguintes 
órgãos e unidades administrativas: 
I - Gabinete do Prefeito: 
1.1 - Chefe de Gabinete; 
1.2 - Assessor de Gabinete III; 
1.3 - Assessor de Gabinete II; 
1.4 - Assessor de Gabinete I; 
1.5 - Assessor Transporte de Gabinete. 
II - Procuradoria Geral do Município: 
2.1 - Procurador Geral. 
III - Núcleo de Controle Interno: 
3.1 - Assessor de Controlador Interno. 
IV - Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças: 
4.1 - Gerência de Departamento de Planejamento e Administração; 
4.1.1 - Gerência de Divisão de Material e Patrimônio; 
4.1.2 - Gerência de Divisão de Serviços Gerais e Segurança; 
4.1.3 - Gerência de Divisão de Licitação e Compras. 
4.2 - Gerência de Departamento de Finanças; 
4.2.1 - Gerência de Divisão de Tesouraria; 
4.2.2 - Gerência de Divisão de Contabilidade; 
4.2.3 - Gerência de Divisão Tributária e Rendas. 
4.3 - Gerência de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos. 
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V - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes: 
5.1 - Gerência de Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 
5.1.1 - Gerência de Divisão de Execução de Obras e Serviços 
Urbanos; 
5.1.2 - Gerência de Divisão de Cadastro Técnico; 
5.1.3 - Gerência de Divisão de Almoxarifado. 
5.2 - Gerência de Departamento de Transportes e Oficina: 
5.2.1 - Gerência de Divisão de Manutenção de Veículos e 
Máquinas; 
5.2.2 - Gerência de Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais; 
VI - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: 
6.1 - Gerência de Departamento de Ensino; 
6.1.1 - Gerência de Divisão de Merenda Escolar; 
6.2 - Gerência de Departamento de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo; 
6.2.1 - Gerência de Divisão de Cultura; 
6.2.2 - Gerência de Divisão de Esportes e Lazer; 
6.2.3 - Gerência de Divisão de Promoção de Arte Popular, 
Eventos e Turismo; 
VII - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social: 
7.1 - Gerência de Departamento de Saúde Básica; 
7.1.1 - Gerência de Divisão de Vigilância Sanitária; 
7.1.2 - Gerência de Divisão de Vigilância Epidemiológica; 
7.1.3 - Gerência de Divisão de Controle e Avaliação. 
7.2 - Gerência de Departamento de Ação Social; 
7.2.1 - Gerência de Divisão de Assistência Social; 
VIII - Secretaria Municipal de Agricultura: 
8.1 - Gerência de Departamento de Agricultura, Produção Rural e 
Economia Familiar; 
8.1.1 - Gerência de Divisão de Produção Rural e Economia 
Familiar. 
, 
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IX — Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente: 
9.1 - Gerência de Departamento de Saneamento e Limpeza Pública; 
9.1.1 - Gerência de Divisão de Limpeza Pública; 
9.2 - Gerência de Departamento de Meio Ambiente; 
9.2.1 - Gerência de Divisão de Preservação Ambiental; 
Art. 17 — Complementam os órgãos as unidades da Secretaria e Assessoria. 
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 18 — O Gabinete do Prefeito compete: 
I - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em 
assuntos internos do Poder Executivo; 
II - Exercer as atividades de expediente e apoio administrativo; 
III - Organizar e dar publicidade à agenda do Prefeito; 
IV - Representar o Prefeito, sempre que determinado. 
V - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em 
assuntos internos do Poder Executivo; 
VI - Prestar assessoramento ao Prefeito em apuração de informações dos 
anseios da municipalidade; 
VII — Coordenar, supervisionar e recepcionar o atendimento aos interessados a 
reivindicar cumprimento das ações de governo. 
SEÇÃO II 
DA PROCURADORIA GERAL 
Art. 19 — À Procuradoria Geral compete: 
Prestar assessoramento e apoio em matéria de natureza técnica, legal e jurídica; 
I - Proceder à análise técnico — consultiva de projeto de lei e demais 
instrumentos jurídicos de natureza geral, bem como elaborar as respectivas jus as; 
oiN 
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II - Preparar e fundamentar razões de veto; 
III - Emitir pareceres em consultas solicitadas pelo Prefeito, por órgãos da 
administração municipal e em processos administrativos; 
IV - Orientar os Gerentes das Secretarias Municipais sobre a interpretação e 
aplicação de legislação; 
V - Representar a Municipalidade e a Fazenda Pública em qualquer instância 
judiciária, atuando em feitos em que as mesmas sejam autora ou ré, assistente ou oponente, bem 
como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; 
VI - Defender judicial e extra judicialmente, ativa e passivamente, os atos e 
prerrogativas do Prefeito Municipal, ou de qualquer autoridade da Administração Direta do 
Município. 
VII - Ajuizar e acompanhar as ações e executivos fiscais. 
VIII - Promover sindicâncias, investigações sumárias e inquéritos 
administrativos, bem como emitir pareceres em matéria disciplinar. 
SEÇÃO III 
DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO 
Art. 20 - Ao Núcleo de Controle Interno compete: 
I - Examinar os procedimentos administrativos de realização da despesa 
pública, em quaisquer das suas fases (empenho, liquidação ou pagamento), verificando sua 
adequação às normas legais pertinentes; 
II - Examinar os procedimentos de efetivação da receita pública, em quaisquer 
das suas fases (lançamento, arrecadação e fiscalização), verificando sua conformidade à 
legislação vigente; 
III - Examinar os procedimentos administrativos de contabilização dos atos e 
fatos administrativos, verificando sua regularidade em face das normas contábeis e 
orçamentárias determinadas em lei; 
IV - Examinar as prestações de contas submetidas à apreciação do Secretário 
Municipal Planejamento, Administração e Finanças, em especial as de adiantamento, concluindo 
quanto à legalidade. 
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SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
Art. 21 — À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
compete: 
I - Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de 
administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, 
patrimônio, informática e serviços gerais; 
II - Administrar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura 
promovendo a sua permanente atualização; 
III - Coordenar e executar os serviços gerais, tais como: recepção, zeladoria, 
copa, reprografia, telefonia e vigilância. 
IV - Coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do 
orçamento anual, bem como acompanhar e avaliar a sua execução fisica, orçamentária e 
financeira; 
V - Participar da elaboração e implementação da politica de desenvolvimento 
econômico e social do Município; 
VI - Controlar o uso e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 
VII - Coordenar e acompanhar a execução de planos, projetos e atividades de 
informática junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal. 
VIII - Planejar, dirigir, executar e exercer o controle da arrecadação de receitas 
e da fiscalização das atividades econômicas sujeitas à tributação municipal, bem como proceder 
à inscrição da Divida Ativa; 
IX - Preparar, julgar os processos licitatórios pertinentes, através da Comissão 
Permanente de Licitação; 
X - Controlar a guarda, distribuição e consumo de material; 
XI - Administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, promovendo a sua 
manutenção, guarda e seguro; 
XII - Promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do 
Município bem como o Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e dispositivos 
Constitucionais; 
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XIII - Acompanhar a execução orçamentária, fisica e financeira, visando ao 
controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação; 
XIV - Administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública 
municipal; 
XV - Identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos 
necessários ao cumprimento das metas governamentais; 
XVI - Participar da elaboração e implementação da política de 
desenvolvimento econômico e social do Município; 
XVII - Planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as políticas financeiras, 
fiscais e tributárias; 
Parágrafo Único — As competências e atividades das Unidades Administrativas 
da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças serão definidas por ato do 
Poder Executivo. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E 
TRANSPORTES 
Art. 22 — À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 
compete: 
I - Definir as políticas municipais de planejamento e desenvolvimento de 
serviços urbanos, de obras públicas, saneamento básico e transportes; 
II - Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades 
relacionadas C QS11 a prestação de serviços públicos, de execução de obras públicas, de uso 
ocupação e parcelamento do solo, das posturas municipais; 
III - Planejar, coordenar, controlar, fiscali7ar e executar manutenção; 
IV - Manter e conservar praças, parques, jardins, prédios, ruas e vias 
municipais; 
V - Emitir parecer em processo de concessão de licença de obras civis e de 
infra-estrutura e fiscalizar sua execução; 
VI - Controlar o uso e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; 
VII - Realizar o mapeamento de sinalização e das vias de tráfegoiistentes; 
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VIII - Providenciar a manutenção ou substituição de placas, faixas e semáforos, 
objetivando melhor visualização e disciplina no trânsito; 
IX - Propor instalação de redutores de velocidade em vias públicas e 
providenciar a manutenção dos já existentes; 
X - Propor, com base em estudos técnicos, as alterações de fluxo de veículos 
nas vias públicas; 
XI - Fiscalizar a prestação de serviços das empresas de transporte coletivo, 
visando melhorias ao usuário; 
XII - Propor juntamente aos órgãos competentes, a criação de novas linhas, 
itinerários, horários dos transportes coletivos; 
XIII - Administrar a operacionalizaç'ão (horário de funcionamento, limpeza, 
distribuição do guarda volume, balcão de atendimento etc) do Terminal Rodoviário, propiciando 
boas condições de uso à comunidade; 
XIV - Realizar o controle de utilização do Terminal Rodoviário pelas empresas 
de transporte, emitindo a guia para o devido recolhimento das taxas; 
XV - Operar os sistemas de estacionamento, transporte escolar, coletivo e de 
táxi; 
XVI - Realizar vistorias em veículos; 
XVII - Administrar o serviço de estada e remoção de veículos; 
XVIII - Autorizar a realização e detectar as interferências das obras realizadas 
no sistema viário; 
XIX - Executar o procedimento de arrecadação de multas, taxas e serviços; 
XX - Registrar e licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana 
e de tração aninwl, bem como conceder autorização para conduzi-los; 
XXI - Coletar, para análise e controle dados estatísticos sobre o transporte 
público e trânsito; 
Parágrafo Único - As competências e atividades das Unidades Administrativas 
da Secretaria 1141.inicipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, serão definidas por ato do 
Poder Executivo. /o, 
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SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E 
TURISMO 
Art. 23 — À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e 
Turismo compete: 
I - Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com 
educação, no âmbito do Município; 
II - Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o 
desenvolvimento do ensino, em todos os níveis; 
III - Propor medidas de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de 
rede municipal de ensino; 
IV - Atender ao educando, no ensino fundamental, através do fornecimento de 
material didático, transporte e assistência à saúde; 
V - Zelar pela manutenção e pelo suprimento necessário ao bom 
funcionamento das escolas; 
VI - Promover a expansão, ampliação e reforma de prédios da rede escolar 
Municipal; 
VII - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades esportivas; off" 
VIII - Promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e 
promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do município; 
IX - Zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do 
Município; 41. 
X - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e 
preservação cultural; 
XI - Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico 
do município, por sua história, em especial para o agro-turismo. 
XII - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos inerentes ao lazer do 
município; 
§ 1° - O Conselho Municipal de Educação integra, por vinculação a Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo. 
, 
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§ 2° - As competências e atividades das Unidades Administrativas da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, serão definidas por ato do Poder 
Executivo. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 
Art. 24 — À Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social compete: 
I - Planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas e os 
planos municipais de saúde pública e assistência social; 
II - Implementar e supervisionar o Sistema Único de Saúde no Município; 
III - Elaborar e atualizar os planos de saúde em consonância com a realidade 
epidemiológica; 
IV - Compatibilizar e adequar normas técnicas do Ministério da Saúde e da 
Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com a realidade do Município; 
V - Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; 
VI - Coordenar e administrar os recursos humanos de saúde; 
VII - Participar da elaboração da política municipal de assistência, de 
promoção e de desenvolvimento social; 
VIII - Promover a implementação da política habitacional, urbanização e 
regularização de áreas e lotearnentos municipais destinados à população de baixa renda; 
IX - Coordenar a política municipal de desenvolvimento biopsicosocial da 
criança e do adolescente atuando em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente; 
X - Exercer a coordenação da política municipal de Assistência e Apoio à 
Pessoa Deficiente; 
XI - Coordenar, apoiar e prestar assessoria aos programas e às iniciativas de 
defesa dos direitos da mulher; 
XII - Prestar, diretamente ou com a participação de organizações da 
comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no 
atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública. 
XIII - Coordenar ações voltadas para o desenvolvimento e promoção social das 
comunidades, através das entidades comunitárias e de classe; 
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XIV - Estabelecer contato e assessorar as entidades no que diz respeito à sua 
atualização cadastral, inscrição e registro de programas junto aos Conselhos Municipais; 
XV - Estabelecer mecanismos e metodologias participativas para mobilização 
das comunidades através de suas organizações legitimas para desenvolvimento de programas e 
projetos; 
XVI - Assessorar tecnicamente na elaboração de projetos comunitários a serem 
implantados como ação da Secretaria Municipal; 
XVII - Assessorar tecnicamente nos projetos apresentados através da sociedade 
civil organizada, adequando à realidade municipal, focando na política de bem estar social; 
XVIII - Coordenar programas e projetos inerentes à política de atendimento e 
proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, ao deficiente fisico e às pessoas com problemas 
correlato s ; 
XIX - Fomentar campanhas educativas de caráter sócio-econônico-cultural, em 
parceria com os segmentos pertinentes à criança, ao adolescente, ao idoso e deficiente fisico; 
XX - Fomentar convênios, parcerias, relações intersetoriais, grupos 
interdisciplinares para desenvolvimento conjunto de ações rara garantia dos direitos das crianças 
e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos direitos do idoso, 
dos deficientes fisicos e dos cidadãos em geral, conforme Legislação especifica; 
)(XI - Coordenar e avaliar as atividades da equipe técnica e de apoio 
operacional que atua no desenvolvimento dos programas e projetos; 
XXII - Assessorar tecnicamente na gestão da política de atendimento e 
proteção à criança e ao adolescente na abordagem do ECA, ao idoso, ao deficiente fisico e dos 
Conselhos Municipal de Ação Social, da criança, adolescente, do idoso, do deficiente fisico, 
Comissão de Emprego, habitação, ante drogas e Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo 
Municipal de habitação, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e adolescente; 
XXIII - Participar das reuniões de Órgãos superiores relativos a área; 
XXIX - Zelar e manter a rede fisica instalada, pugnando pelo seu suprimento e 
funcionamento. 
§ 1° - O Conselho Municipal de Saúde, integra, por vinculação a Secretaria 
Municipal de Saúde e Ação Social; 
cfe 'e 
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§ 2° - As competências e atividade das Unidades Administrativas da Secretaria 
Municipal de Saúde e Ação Social, serão definidas por ato do Poder Executivo. 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Art. 25 — À Secretaria Municipal de Agricultura compete: 
I - Formular, implantar e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento 
econômico, agropecuário e da pesca no Município; 
II - Desenvolver planos, programas e projetos municipais de atuação nas 
atividades agrícolas; 
III - Definir e implantar estratégias de controle da implantação, expansão e 
funcionamento das atividades econômicas no Município; 
IV - Dimensionar e incrementar a infra-estrutura de apoio ao desenvolvimento 
econômico municipal; 
V - Estabelecer mecanismo de cooperação com a sociedade civil para a 
formulação de ações de interesse comum na área agrícola e de prestação de serviços; 
VI — elaborar o orçamento programa cuidando para que sejam observados os 
limites estabelecidos; 
VII — promover ações rara o incentivo e apoio às atividades relativas à 
agricultura, pecuária e pesca; 
VIII — promover a realização de estudos que visem identificar as 
potencialidades, vocações, carências, dificuldades, mercado e infra-estrutura, necessários ao 
desenvolvimento das atividades de agropecuária e pesquisa no município; 
IX — articular-se com o Conselho de Desenvolvimento Regional para 
identificar fontes de financiamento e programas que visem o desenvolvimento das atividades de 
agropecuária e pesca; 
X — organizar e supervisionar as atividades relativas à seminários, pesquisas, 
estudos e campanhas que visem a exploração racional da terra e dos rios, ao aumento da 
produtividade, à redução de custos, ao combate às pragas, doenças e à pesca predatória; 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRvia real.com.br 
XI — propor a elaboração de estudos e projetos que visem a implantação, no 
município, de frigoríficos, armazéns, agroindústrias e outros empreendimentos que possam 
atender as demandas de estocagem e conservaçqo de produtos agropecuários e pesqueiros. 
Parágrafo Único - As competências e atividades das Unidades Administrativas da 
Secretaria Municipal de Agricultura serão definidas por ato do Poder Executivo. 
SEÇJ-,0 IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL :M SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE 
Art. 26 — À Secretaria MunieSpalL de Saneamento e Meio Ambiente compete: 
I - Desenvolver pianos, programas e projetos municipais de atuação nas 
atividades de Meio Ambiente; 
II - Estabelecer me,.:...nismo - de cooperação com a sociedade civil para a 
formulação de ações de interesse comum na {..rea de meio ambiente e de prestação de serviços; 
III - Coordenar e executar medidas destinadas à proteção e conservação de 
ambientes; 
IV - Promover a pesquisa, o estudo e as aplicações associadas ao 
licenciamento, á fiscalização e a outros *--s+.-..,Penos de gestão ambiental; 
V - Promover o es 
do estado; 
' extensão à descentralização e fiscalização 
VI - Orientar e supervisionar o suporte técnico e a instrução dos processos de 
fiscalização e liwciamento, para a tomada de decisão no âmbito da secretaria; 
VII - Orientar e executar a avaliação de impacto ambiental e demais medidas 
para o licenciamento ambiental dos empreendimentos setoriais; 
VIII - Propor parâmetros e metas de controle ambiental; 
IX - Desenvolver pesquisas, estudos e aplicações associadas ao licenciamento e 
à fiscalização; 
X - Prestar apoio às ações de educação ambiental; 
XI - Promover o cadastro e acompanhar a fiscalização da FEAM, nos 
empreendimentos do setor de atividades de extração de minerais metálicos,, i 
1 
Prefeitura Afmnicipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1'232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.com.br 
XII - Realizar perícias e elaborar laudos e relatórios para atendimento ao Poder 
Judiciário e ao Ministério Público; 
XIII - Promover estados e projetos de desenvolvimento ou aplicação de 
instrumentos econômicos e outros, para a cuestão da qualidade ambiental; 
XIV - Promover o estudo, o desenvolvimento, a documentação e a difusão das 
normas ambientais; 
XV - Elaborar o Códo Ambiental Municipal; 
XVI - Propor prioridades, parâmetros e metas ambiental, visando subsidiar o 
monitoramento estabelecido pela legislar,ão vigente; 
XVII - Desenvolver e coordenar pesquisas e estudos sobre parâmetros de 
qualidade ambiental e aplicação de instrumentos de gestão ambiental; 
XVIII - Planejar, coordenar, desenvolver estudos e pesquisas e executar o 
monitoramento da qualidade do ar, visando o controle da poluição; 
XIX - Proior normas. pnmetrcs e padrões de qualidade do ar; 
XX - PrOn^" r.-1e-t caalidade do ar; 
- li ne r, estudos e executar o monitoramento da 
qualidade da áfzua e do colo, ' ande e cantr:.:c ne'uiçã.o; 
XXII - Desenvolver ertur.i.. •• normas, parâmetros e padrões na área 
da qualidade araleiental; 
XXIII - Acomparjr_r es nrc,ceses da licenciamento junto ao FEAM; 
XXIV - Propor e desenvel.',.7er estudos sobre normas e padrões ambientais; 
XXV - Promover e coordene- a apEise das propostas de normas ambientais de 
origem interna ou externa; 
XXVI 7 Preparar atos normativos pertinentes às atividades fim da FEAM; 
XXVII - Promover a divulgação das normas de proteção e controle ambiental 
no município; 
XXVIII - Orientar e executar a avaliação de impacto ambiental através de 
análise e demais medidas para o licenc*:Tmento ambiental dos empreendimentos da área de infra￾estrutura de projetos urbanísticos; 
XXIX - Orientar e executar a avaliação de impacto ambiental através de análise 
e demais medidas para o licenciamento anibiental dos empreendimentos da área de infra￾estrutura de saneamento; 
Prefeitura 
EST, DO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Cent, n _ 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — 
/- 7 de Entre Rios de Minas 
'Y.AS GERAIS 
Rios de Minas — MC — CEP.: 35490-000 
pmentreriosminasRviareal.com.lar 
XXX - Implantar urna noltica e ações, visando a construção do aterro sanitário 
da cidade; 
XXXI - Implantar uma política e ações visando a construção de Estações de 
tratamento de esgoto, nos pontos de descartes dos mesmos nos cursos d'água existentes - (Plano 
diretor de esgotamento sanitário); 
XXXII - Implantar uma p^!ftica e ações, visando o monitoramento Via Satélite 
do Município; 
XXXIII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas de acordo com os Códigos 
de Postura e de Obras. 
XXXIV - Manter e CO:---rw•.r parques, jardins, prédios, ruas e vias 
municipais; 
Parágrafo ÚnIco - As com-- 'idades das Unidades Administrativas da 
Secretaria Municipal de Sanearnern 
Executivo. 
Ci TiLOV 
Art. 27 — Ficar-) c d 
direção e assessoramentos 
serão definidas por ato do Poder 
^s de provimento em comissão de gerência, 
.‘1 impl.artação e funcionamento da estrutura 
organizacional prevista no Capulo IT., e con.,.'„?.r.t.es c:e anexo 1 desta Lei. 
• Art. 25' — (") Poder através de Decreto a Estrutura 
Administrativa, 1,-.)stitnida por esta cra.rdo up:dadcs administrativas que se fizerem 
necessrios ou extinguir as cue não o se.:am.. no n:':vel estrutural de serviços. 
Art. 29 — Dos cargos de C:',erência e de Serviço, reservam-se 20% (vinte por 
cento) do número de vagas para provimento exclusivo por servidores efetivos. 
Art. 30 — A denominação, qualificação, quantificação, distribuição, lotação e 
vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal serão 
estabelecidos por Lei que dispuser sobre o Piano de Cargos e Salários dos Servidore nucipais. 
Prefeitura Mnicipai de Entre Rios de Minas 
ES7ADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, ,5.9 — Centro — Entre Rios de Minas — MC — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.com.br 
CAPITULO VI 
DAS inspe/çõns FINAIS 
Art. 31 - Ficam mantidos os Órgãos Colegiados e os Programas de Trabalho, 
existentes na data de publicação desta Lei. 
Art. 32 - Para ater., decorrentes da implantação desta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir tar no limite necessário à implementação 
das alterações estruturais e/ou fimeicii.f.. tanto, utilizar recursos provenientes de 
anulação de dotações orçamentárias extintos, de excesso de arrecadação e da Reserva 
de Contingência, adequando os instr_rner ±"-:-.tais necessários. 
Art. 33 - O Pe regulamentará. em Decreto, a criação, 
competências, atividades e orgari:7---,.‘ - da estrutura complementar das unidades 
administrativas as atribuições dos c-.. — definidos por esta Lei. 
Art. 34 - Esta Lei entrar. e de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
P-efeitur, v'-as, 20 de novembro de 2006 
mr. 
, 
/ 'sto Andrade 
.rie:t3a1 
Magno Gon -oelho 
Secretário Mun,.ca de Planejamento, 
Ad nistração e Finanças 
Síhiério de Oliveira Resende 
Procurador Geral cio Município 
• 
4 
Prefeitura R<Tinile,kbol de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, (;9 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmerttreriosminas viareal.com.br 
CARGO 
P3 
CP AC AA,', Ne' 
1 
SMPAF SIVIOSUT 
SMECEL 
T 
SMSAS SMA SMSMA 
CHEFE DE GABINETE i 
- 
I 
- - - - - - - - - 
ASSESSOR DE GABINETE III 01 - - - 
I 
- - - - - 
INSESSOR DE GABINETE II 05 - - - - - - - - - - 
ASSESSOR DE GABINETE I 05 - - - - - - - 
ASSESSOR TRANSP. GABINETE 01 
PROCURADOR GERAL - 01 - - - - - - - - 
ASS.CONTROLADOR INTERNO - - - - - - - - - - 
SECRETARIO MUNICIPAL - - - 01 01 01 01 01 01 
GERENTE DE DEPARTAMENTO - - - - 03 1 02 02 02 01 02 
GERENTE DE DIVISÃO - - - 06 05 
, 
04 04 01 02 
laRETOR DE ESCOLA - - - - - - 03 - - 
VICE-DIRETOR DE ESCOLA - - - - - - 03 - - 
COORDENADOR DE CRECHE - - - - - - 01 - 
c II 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(kviareal.com.br 
Anexo II 
Chefe do Executivo Municipal 
Procuradoria Geral 
do Municlpio 
Controle Interno 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria Municipal de Planejament), 
Administração, Finanças 
Departamento de 
Planejamento e 
Administração 
Divisão de Material e 
Património 
Divisão de Serviços 
Gerais e Segurança 
Divisão de Licitação 
e Compras 
Departamento 
de Finanças 
Divisão de 
Tesourada 
Divisão de 
Contabilidade 
Divisão de Fiscalização 
Tributada e Rendas 
Departamento 
de Pessoal e Recursos Humanai 
1 
Secretaria Municipal de Obras, 
Serviços Urbanos 
e transportes 
Departamento de Obras 
e Serviços Urbanos 
Divisão de Execução 
de obras e Serviços 
Urbanos 
Divisão de Cadastro 
Técnico 
Divisão de Almoxarifado 
Departamento de Transporte 
e Oficina 
Divisão de Manutenção 
de veiculas e Máquinas 
Divisão de Manutenção 
de Estradas Vicinais 
Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte, Lazer 
e Turismo 
Departamento 
de Ensino 
Il Divisão de Apoio Pedagógico 
e Merenda Escolar 
Departamento de Cultura, 
Esportes, Lazer e Turismo 
Divisão de Cultura 
Divisão de Esportes e 
Lazer 
Divisão de Promoção 
de Arte Popular, Eventos 
e Turismo 
Secretaria Municipal de Saúde 
e Açao Social 
Departamento de 
Saúde Básica 
Divisão de Vilgilância 
Sanitária 
Divisão de Vigilância 
Epidémiologica 
Divisão de Controle 
e Avaliação 
Departamento de 
Ação Social 
Divisão de 
Assistência Social 
1 
Secretaria Municipal 
de Agricultura 
Departamento de Agricultura 
Produção Rural e 
Economia Familiar 
Divisão de Produção Rural 
e Economia Familiar 
Secretaria Municipal de 
Saneamento e Meio Ambiente 
Departamento de Saneamento 
e Limpeza Pública 
Divisão de Limpeza Pública 
Departamento de Meio Ambient 
Divisão de Preservação Ambient 
3 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
(øxx31.) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas'kviareal.com.br 
Anexo I 
Chefe do Executivo Municipal 
Procuradoria Geral 
do Município 
Controle Interno 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria Municipal de Planejamento 
Administração, Finanças 
Departamento de 
Planejamento e 
Administração 
Divisão de Material e 
Patrimônio 
Divisão de Serviços 
Gerais e Segurança 
Divisão de Licitação 
e Compras 
Departamento 
de Finanças 
Divisão de 
Tesouraria 
Divisão de 
Contabilidade 
Divisão de Fiscalização 
Tributária e Rendas 
Departamento 
de Pessoal e Recursos Humanos 
Secretaria Municipal de Obras, 
Serviços Urbanos 
e transportes 
Departamento de Obras 
e Serviços Urbanos 
Divisão de Execução 
de obras e Serviços 
Urbanos 
Divisão de Cadastro 
Técnico 
Divisão de Almoxarifado 
Departamento de Transporte 
e Oficina 
Divisão de Manutenção 
de veiculos e Máquinas 
Divisão de Manutenção 
de Estradas Vicinais 
Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte, Lazer 
e Turismo 
Departamento 
de Ensino 
11 Divisão de Apoio Pedagógico 
e Merenda Escolar 
Departamento de Cultora, 
Esportes, Lazer e Turismo 
Divisão de Cultura 
Divisão de Esportes e 
Lazer 
Divisão de Promoção 
de Arte Popular, Eventos 
e Turismo 
Á
Secretaria Municipal de Saúde 
e Açao Social 
Secretaria Municipal 
de Agricultura 
Secretaria Municipal de 
Saneamento e Meio Ambiente 
Departamento de 
Saúde Básica 
Departamento de Agricultura 
Produção Rural e 
Economia Familiar 
Departamento de Saneamento 
e Limpeza Pública 
Divisão de Vilgiláncia 
Sanitária 
Divisão de Produção Rural 
e Economia Familiar 
Divisão de Limpeza Pública 
Divisão de Vigilância 
Epidêmiologica 
Departamento de Meio Ambiente 
Divisão de Controle 
e Avaliação Divisão de Preservação Ambiental 
Departamento de 
Ação Social 
Divisão de 
Assistência Social 

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