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norma nº 1713/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1713 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaDispõe sobre o orçamento do Município para o exercício de 2017.
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LEI Nº 1713/2016
Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2017
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios 
de Minas para o exercício financeiro de 2016, fundamentada nas disposições 
contidas na Constituição Federal e na Lei Municipal nº Lei n° 1.702, de 27 de 
junho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária 
do exercício de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes 
Legislativo, Executivo, seus órgãos e fundos.
Art. 2º.A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 
29.645.544,00(vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, 
quinhentos e quarenta e quatro reais), a ser realizada mediante arrecadação de 
tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma dos anexos desta Lei, 
devidamente especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º.A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista, 
será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos desta Lei, 
devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, podendo 
no curso do exercício, proceder o remanejamento, a transposição ou transferência 
de recursos de conformidade com o artigo 167, inciso VI da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 4º.Durante a execução do orçamento que trata esta Lei,o Poder Executivo 
fica autorizado a:
I - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, 
observada a legislação vigente;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por 
cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que 
trata o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
III – proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas 
dotações orçamentárias por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar 
a apropriação dos gastos das unidades administrativas;
IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir 
natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5º. Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na 
forma da legislação vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal Entre Rios de Minas, em 06 de Dezembro de 2016.
Paulo Teixeira Resende
Presidente
Fernando de Souza Costa Antônio Maia de Freitas
Vice-Presidente 1º Secretário

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