| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento do Município para o exercício de 2017. |
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LEI Nº 1713/2016 Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2017 A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2016, fundamentada nas disposições contidas na Constituição Federal e na Lei Municipal nº Lei n° 1.702, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício de 2017, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo, Executivo, seus órgãos e fundos. Art. 2º.A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 29.645.544,00(vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), a ser realizada mediante arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma dos anexos desta Lei, devidamente especificadas por categoria e fonte. Art. 3º.A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista, será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos desta Lei, devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, podendo no curso do exercício, proceder o remanejamento, a transposição ou transferência de recursos de conformidade com o artigo 167, inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 4º.Durante a execução do orçamento que trata esta Lei,o Poder Executivo fica autorizado a: I - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente; II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; III – proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas; IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 5º. Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na forma da legislação vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal Entre Rios de Minas, em 06 de Dezembro de 2016. Paulo Teixeira Resende Presidente Fernando de Souza Costa Antônio Maia de Freitas Vice-Presidente 1º Secretário