| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | Abre Crédito Especial e dá Outras Providências |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(&,viareal.com.br Lei N° 1.494, de 11 de Dezembro de 2006. Abre Crédito Especial e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para pagamento dos demais profissionais do ensino fundamental, utilizando-se os recursos do 40% do FUNDEF, nas seguintes dotações orçamentárias: 02.06.02 — Departamento de Ensino 12.361.0008-2059 — Manutenção dos demais profissionais do Ensino Fundamental 3.1.90.04 — Contratação por tempo determinado 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.1.90.13 — Obrigações Patronais 3.1.90.16 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Total Valor 21.000,00 35.000,00 13.000,00 1.000,00 70.000,00 Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo anterior poderá ser utilizado o excesso de arrecadação apurado no exercício corrente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de Dezembro de 2006. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go oe ho Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município