| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno para a construção de Rodoviária, abertura de Crédito Especial e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(d,viareal.eom.br Lei N° 1.495, de 11 de Dezembro de 2006. Autoriza aquisição de terreno para a construção de Rodoviária, abertura de Crédito Especial e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir de José Jacob Von Atzingen, uma área de terreno urbano consistente de 10.500 m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados) situado na zona urbana desta cidade, Matrícula n° 5.025, Folhas 4.372, Livro 02 no Cartório do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas, pelo valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), valor a ser acrescido com as despesas da Escritura Pública e seu Competente Registro no Cartório local. Parágrafo Único — O imóvel urbano a que se refere o presente artigo destina-se à construção de um Terminal Rodoviário em nossa cidade. Art. 20 - Para fazer face às despesas mencionadas no artigo 10 da presente Lei, fica autorizado a abertura de Crédito Especial pelo Poder Executivo do Município, podendo para tanto usar dos meios e recursos necessários permissíveis em Lei no Orçamento do corrente exercício financeiro de 2006. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de Dezembro de 2006. CP Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal 11) Magno Go s Coelho Secretario de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira esende Procurador Geral do Município