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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1495/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1495 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAutoriza aquisição de terreno para a construção de Rodoviária, abertura de Crédito Especial e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(d,viareal.eom.br 
Lei N° 1.495, de 11 de Dezembro de 2006. 
Autoriza aquisição de terreno para a construção de Rodoviária, abertura 
de Crédito Especial e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir de José 
Jacob Von Atzingen, uma área de terreno urbano consistente de 10.500 m2 (dez mil e quinhentos 
metros quadrados) situado na zona urbana desta cidade, Matrícula n° 5.025, Folhas 4.372, Livro 
02 no Cartório do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas, pelo valor de R$ 50.000,00 
(Cinqüenta Mil Reais), valor a ser acrescido com as despesas da Escritura Pública e seu 
Competente Registro no Cartório local. 
Parágrafo Único — O imóvel urbano a que se refere o presente artigo destina-se à 
construção de um Terminal Rodoviário em nossa cidade. 
Art. 20 - Para fazer face às despesas mencionadas no artigo 10 da presente Lei, fica 
autorizado a abertura de Crédito Especial pelo Poder Executivo do Município, podendo para 
tanto usar dos meios e recursos necessários permissíveis em Lei no Orçamento do corrente 
exercício financeiro de 2006. 
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de Dezembro de 2006. 
CP 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
11) 
Magno Go s Coelho 
Secretario de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira esende 
Procurador Geral do Município 

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