| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre repasse de numerários pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2006 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasAviareal.eom.br Lei N° 1.496, de 11 de Dezembro de 2006. Dispõe sobre repasse de numerários pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Entre Rios de Minas — APAE e ao ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada um, utilizando para tanto do numerário devolvido pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, cujo repasse às entidades retro mencionadas deverá ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2007. Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo valor monetário devolvido pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2006. Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de Dezembro de 2006. , Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go9çí o Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças t Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município