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norma nº 1496/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1496 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaDispõe sobre repasse de numerários pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2006 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasAviareal.eom.br 
Lei N° 1.496, de 11 de Dezembro de 2006. 
Dispõe sobre repasse de numerários pela Câmara Municipal ao 
Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 
2006 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decretou e eu, Prefeito, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à 
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Entre Rios de Minas — 
APAE e ao ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), para cada um, utilizando para tanto do numerário devolvido pela Câmara Municipal ao 
Poder Executivo, cujo repasse às entidades retro mencionadas deverá ocorrer até o dia 30 de 
janeiro de 2007. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo valor 
monetário devolvido pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal, referente ao 
exercício financeiro de 2006. 
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de Dezembro de 2006. 
, 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go9çí o 
Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
t 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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