| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | Concede Abono e dá Outras Providências. |
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:fts* f Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(d,viareal.com.br Lei N° 1.498, de 11 de Dezembro de 2006. Concede Abono e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder abono aos Profissionais do Magistério, até o teto de R$ 500,00 ( quinhentos reais ), por profissional, para atender os limites do FUNDEF. Art 2° - Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos professores do ensino Infantil, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional, utilizando-se recursos do Ensino Municipal. Art. 3° - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por contas das dotações orçamentárias específicas do orçamento do Município para o exercício corrente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de Dezembro de 2006. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal 1 .4 , Magno G1o s Coelho Secretario Municipal de Plan jamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município