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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1498/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1498 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaConcede Abono e dá Outras Providências.
native_id373

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(d,viareal.com.br 
Lei N° 1.498, de 11 de Dezembro de 2006. 
Concede Abono e dá Outras Providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder abono aos 
Profissionais do Magistério, até o teto de R$ 500,00 ( quinhentos reais ), por profissional, para 
atender os limites do FUNDEF. 
Art 2° - Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
abono aos professores do ensino Infantil, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), por 
profissional, utilizando-se recursos do Ensino Municipal. 
Art. 3° - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por contas das 
dotações orçamentárias específicas do orçamento do Município para o exercício corrente. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de Dezembro de 2006. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
1 .4 ,
Magno G1o s Coelho 
Secretario Municipal de Plan jamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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