| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2005 |
| Date | 2005-01-07 |
| Ementa | Prorroga prazo de pagamento do IPTU e contém outras providências. |
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a 4 t ; • • • • •• * ytIV Município de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃ,viareaLcom.br Lei n° 1.442 de 07 de janeiro de 2005. Prorroga prazo de pagamento do IPTU e contém outras providências A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2005, o prazo para pagamento sem multa, juros de mora e outros acréscimos legais do IPTU - Imposto Territorial e Predial Urbano - e as taxas a ele correlatas, referentes ao exercício financeiro de 2004. Art. 2° - O contribuinte que não atender ao prazo previsto no art. 1° perderá todos os benefícios da presente Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de janeiro de 2005. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal çalves oe o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças