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norma nº 1442/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1442 / 2005
Date 2005-01-07
EmentaProrroga prazo de pagamento do IPTU e contém outras providências.
native_id374

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Município de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃ,viareaLcom.br 
Lei n° 1.442 de 07 de janeiro de 2005. 
Prorroga prazo de pagamento do IPTU e contém outras providências 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2005, o prazo 
para pagamento sem multa, juros de mora e outros acréscimos legais do IPTU - 
Imposto Territorial e Predial Urbano - e as taxas a ele correlatas, referentes ao 
exercício financeiro de 2004. 
Art. 2° - O contribuinte que não atender ao prazo previsto no art. 1° 
perderá todos os benefícios da presente Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de janeiro de 2005. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
çalves oe o 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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