| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2005 |
| Date | 2005-03-18 |
| Ementa | Ratifica as datas dos feriados municipais e contém outras providências. |
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Município de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dyiareal.com.br Lei n° 1446, de 18 de Março de 2005 Ratifica as datas dos feriados municipais e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - De acordo com o Decreto Lei Federal n° 86 de 27 de dezembro de 1966, ficam instituídos feriados Municipais de Entre Rios de Minas, os dias: 15 de agosto, dedicado à Assunção de Nossa Senhora e ainda o Dia da Padroeira da cidade Nossa Senhora das Brotas; 08 de dezembro, dedicado à Imaculada Conceição; Sexta-feira da Paixão; e a data em que se celebra a Festa de Corpus Christi. Art. 2° - Nesses dias, só serão permitidos, no território deste Município, atividades privadas absolutamente indispensáveis. Art. 3 0 - As inobservàncias desta Lei serão levadas ao conhecimento das autoridades do Ministério do Trabalho e Previdência Social para que sejam aplicadas as medidas concernentes à infração. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei n° 490 de 17 de novembro de 1971 e as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de março de 2005. Cr - ( Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Muni ipal o onçal es oe o ecretá'rio Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. cs; Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município