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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1446/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1446 / 2005
Date 2005-03-18
EmentaRatifica as datas dos feriados municipais e contém outras providências.
native_id376

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Município de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dyiareal.com.br 
Lei n° 1446, de 18 de Março de 2005 
Ratifica as datas dos feriados municipais e contém outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - De acordo com o Decreto Lei Federal n° 86 de 27 de 
dezembro de 1966, ficam instituídos feriados Municipais de Entre Rios de 
Minas, os dias: 
15 de agosto, dedicado à Assunção de Nossa Senhora e ainda o Dia 
da Padroeira da cidade Nossa Senhora das Brotas; 08 de dezembro, dedicado à 
Imaculada Conceição; Sexta-feira da Paixão; e a data em que se celebra a Festa 
de Corpus Christi. 
Art. 2° - Nesses dias, só serão permitidos, no território deste 
Município, atividades privadas absolutamente indispensáveis. 
Art. 3
0
- As inobservàncias desta Lei serão levadas ao 
conhecimento das autoridades do Ministério do Trabalho e Previdência Social 
para que sejam aplicadas as medidas concernentes à infração. 
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas a Lei n° 490 de 17 de novembro de 1971 e as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de março de 2005. 
Cr - ( 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Muni ipal 
o onçal es oe o 
ecretá'rio Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças. 
cs; 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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