| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | Autoriza doação de Imóvel ao Estado de Minas Gerais e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br LEI N° 1.449, de 07 de Outubro de 2005 Autoriza doação de Imóvel ao Estado de Minas Gerais e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, . aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno urbano situada à Praça da Bandeira, nessa cidade, consistente de 468,68m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros e sessenta e oito centímetros quadrados) conforme matrícula 6.528 no Cartório de Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas — MG Parágrafo 1° - A área de terreno urbano a que refere o presente artigo destina-se à construção pelo Estado de Minas Gerais de uma quadra de esportes para os alunos da Escola Estadual "Ribeiro de Oliveira"; Parágrafo 2° - O Estado de Minas Gerais terá o prazo de 2 anos contados da vigência desta Lei para conclusão das obras de construção da quadra de esportes mencionada no parágrafo anterior; ..-- C 4. • (IN Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(d,viareal.com.br Parágrafo 3° - Esgotado o prazo de 2 anos estabelecido no parágrafo 2°, o imóvel mencionado no parágrafo 1°, será imediatamente, reintegrado ao Patrimônio do Município. Art. 2° - Fica igualmente, o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se for o caso, devolver o imóvel acima mencionado ao Estado de Minas Gerais, assim como de proceder o cancelamento da matrícula n°6.528 uma vez que o imóvel em apreço encontra-se registrado em nome do Estado de Minas Gerais conforme transcrição n°104, folhas 75 do livro 3° E, em data de 28 de novembro de 1929 no Cartório de Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas. Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Outubro de 2005. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Gonça1rêsCoelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município