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norma nº 1449/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaAutoriza doação de Imóvel ao Estado de Minas Gerais e contém outras providências.
native_id379

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
LEI N° 1.449, de 07 de Outubro de 2005 
Autoriza doação de Imóvel ao Estado de Minas 
Gerais e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado 
de Minas Gerais uma área de terreno urbano situada à Praça da Bandeira, nessa 
cidade, consistente de 468,68m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros e sessenta e 
oito centímetros quadrados) conforme matrícula 6.528 no Cartório de Registro de 
Imóveis de Entre Rios de Minas — MG 
Parágrafo 1° - A área de terreno urbano a que refere o presente artigo 
destina-se à construção pelo Estado de Minas Gerais de uma quadra de esportes para 
os alunos da Escola Estadual "Ribeiro de Oliveira"; 
Parágrafo 2° - O Estado de Minas Gerais terá o prazo de 2 anos contados da 
vigência desta Lei para conclusão das obras de construção da quadra de esportes 
mencionada no parágrafo anterior; 
..-- 
C 4. • 
(IN 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(d,viareal.com.br 
Parágrafo 3° - Esgotado o prazo de 2 anos estabelecido no parágrafo 2°, o 
imóvel mencionado no parágrafo 1°, será imediatamente, reintegrado ao Patrimônio 
do Município. 
Art. 2° - Fica igualmente, o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se 
for o caso, devolver o imóvel acima mencionado ao Estado de Minas Gerais, assim 
como de proceder o cancelamento da matrícula n°6.528 uma vez que o imóvel em 
apreço encontra-se registrado em nome do Estado de Minas Gerais conforme 
transcrição n°104, folhas 75 do livro 3° E, em data de 28 de novembro de 1929 no 
Cartório de Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas. 
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Outubro de 2005. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Gonça1rêsCoelho 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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