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norma nº 1451/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 2005
Date 2005-10-21
EmentaAutoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentrerlosminas viareal.com.br 
LEI N° 1.451, de 21 de outubro de 2005. 
Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar Convênio 
com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e 
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal; com 
fundamento na Lei Estadual n°15695, de 21 de julho de 2005 aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Município de Èntre Rios de Minas a celebrar 
Convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do 
Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. 
Art. 2° - Fica o Município de Entre Rios de Minas, autorizado a celebrar 
Convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivos de ingressar e participar do 
Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n°15695, de 
21 de julho de 2005. 
Art. 3° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a permitir que 
o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de 
recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, 
o montante de até R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), a título de 
contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento; 
ficando igualmente o Município autorizado a fazer um aporte, com recursos próprios, 
até o valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), a fim de totalizar o valor 
de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) com o objetivo do Município adquirir 
uma Motoniveladora através do Programa Máquinas para o Desenvolvimento. 
Parágrafo Primeiro — Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a 
tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal 
prevista no caput deste artigo, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. 
Parágrafo Segundo — A obrigação prevista no caput integrará as leis 
orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja 
racionalização de custos e atendimento das necessidades do Município. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de outubro de 2005. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
2 
Magno Go a es CÓ o 
Secretário Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças. 
• , 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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