| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentrerlosminas viareal.com.br LEI N° 1.451, de 21 de outubro de 2005. Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal; com fundamento na Lei Estadual n°15695, de 21 de julho de 2005 aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei autoriza o Município de Èntre Rios de Minas a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. Art. 2° - Fica o Município de Entre Rios de Minas, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivos de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n°15695, de 21 de julho de 2005. Art. 3° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento; ficando igualmente o Município autorizado a fazer um aporte, com recursos próprios, até o valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), a fim de totalizar o valor de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) com o objetivo do Município adquirir uma Motoniveladora através do Programa Máquinas para o Desenvolvimento. Parágrafo Primeiro — Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput deste artigo, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. Parágrafo Segundo — A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento das necessidades do Município. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de outubro de 2005. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal 2 Magno Go a es CÓ o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. • , Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município