br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1453/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaAutoriza permuta de terreno urbano e contém outras providências.
native_id383

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.eom.br 
LEI N° 1.453, de 18 de Novembro de 2005 
Autoriza permuta de terreno urbano e contém 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com o Dr. 
Afonso Miranda de Resende e sua Mulher, uma área de terreno urbano consistente de 
- 1.935 m2, pertencente ao Município localizada no Bairro Padre Vitor, nessa Cidade, por 
uma outra área de terreno urbano, no mesmo Bairro Padre Vitor e medindo igualmente 1; 1.935 m2, sem nenhuma torna financeira entre as partes. 
Art. 2° - Para os fins previstos no artigo primeiro desta Lei, fica desafetada a 
i
t 
área de 1.935 m2 pertencente ao Município e acima descrita. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
k• próprias constantes do orçamento do Município. 
• • 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
ex disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de novembro de 2005. 
'-
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Gort s Coe ho 
Secretário MUnicipal de 
Planejamento, Administração e Finanças. 
-ge.V 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

open original →