| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | Autoriza permuta de terreno urbano e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.eom.br LEI N° 1.453, de 18 de Novembro de 2005 Autoriza permuta de terreno urbano e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com o Dr. Afonso Miranda de Resende e sua Mulher, uma área de terreno urbano consistente de - 1.935 m2, pertencente ao Município localizada no Bairro Padre Vitor, nessa Cidade, por uma outra área de terreno urbano, no mesmo Bairro Padre Vitor e medindo igualmente 1; 1.935 m2, sem nenhuma torna financeira entre as partes. Art. 2° - Para os fins previstos no artigo primeiro desta Lei, fica desafetada a i t área de 1.935 m2 pertencente ao Município e acima descrita. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações k• próprias constantes do orçamento do Município. • • Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ex disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de novembro de 2005. '- Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Gort s Coe ho Secretário MUnicipal de Planejamento, Administração e Finanças. -ge.V Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município