| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | Autoriza permuta de terreno urbano e contém outras providências. |
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tbW Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br LEI N°1.454, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com a Associação dos Moradores Sem Casa — AMSCA —, uma área de terreno urbano consistente de 1.935 m2, pertencente ao Município, havida por permuta com o Dr. Afonso Miranda de Resende e sua mulher, localizada no Bairro Padre Vitor, nessa Cidade, por uma outra área de terreno urbano, no mesmo Bairro Padre Vitor e medindo igualmente 1.935 m2, sem nenhuma torna financeira entre as partes. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de novembro de 2005. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go oelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município