| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | "Altera o Anexo 111 - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003 para criação do Cargo de Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico e dá outras providências." |
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Prefeitura 911unicipar de Entre Rios de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Oficio n° PGM/002/2021 Assunto: Envia Leis Sancionadas Serviço: Procuradoria Geral do Município Entre Rios de Minas, 11 de janeiro de 2021. Sr. Presidente, Com minha cordial visita encaminho a esta Casa Legislativa, para os fins de direito, uma via das Leis Municipais n° 1.880 e 1.881, sancionadas nesta data. Limitando ao exposto, Atenciosamente, Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município Thiago ltamar Santos Villaça DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta Prefeitura .914unicipar de Entre Wios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N°1.880, de 11 DE JANEIRO DE 2021 "Altera o Anexo 111 - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003 para criação do Cargo de Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico e dá outras providências." A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°- De conformidade com o Art. 7° da Lei Complementar n° 1.412, de 30 de julho de 2003, fica criado o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, CONSULTIVO E JURÍDICO, na forma de RECRUTAMENTO AMPLO, Código Nível C.C.06, VENCIMENTO EM UPV = 125,51, JORNADA = 15 horas semanais, inclusive horas de reunião, PRÉ-REQUISITO: NIVEL SUPERIOR COMPLETO, QUANTIDADE: 01 (UMA) vaga. §1° - Para preenchimento do cargo descrito no caput deste artigo, exige-se como requisito a Graduação em Direito (modalidade Bacharelado) e registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outro conselho profissional que porventura venha a substituí-Io, §2° - São atribuições do cargo criado por esta Lei Complementar o assessoramento direto à Presidência da Mesa Diretora, Vereadores e Comissões no que se refere às questões jurídicas e de aplicação da legislação, emissão de pareceres, acompanhamento e orientação sobre os processos administrativos e legislativos, e representação da Câmara em juízo e administrativamente perante os demais órgãos públicos no que couber. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento para o presente exercício financeiro e seguintes. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de janeiro de 2021. José Walter Reiencie Aguiar Prefeito MUn ipal fr j Marcos de 01 W-fa' Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL 9E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no i-JiARi0 OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIP4-/L) /-4' 2./ EDIÇÃO N° CCI ar2•1 CJARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE Ma Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, 40 - Entre Rios de Minas — CEP 35.490-000 - (31) 3751-1220 CGC:00.990.667/0001-89 email:camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Anexo III — Lei Complementar n°1.412/2003 (Alterado p/Lei Complementar n°1.880, de 11 de janeiro de 2021) Cargo N° Recrutamento Código/Nível Vencimento Jornada Pré-requisito Descrição UPV R$ 42,23 Semanal Coordenação das Áreas Legislativa e R$ Nível Superior Administrativa, assistências as relações Secretário Geral 01 Amplo C.C.02 97,85 4.132,20 D.E interfaces da Câmara com outros setores da Municipalidade, entidades da Sociedade e Controladoria Interna Assessor do Legislativo 01 Amplo C.C.03 58,71 R$ 2.479,32 20 horas Nível Médio Assessoramento a área legislativa, assessoramento e apoio aos vereadores e comissões permanentes. Coordenação e supervisão da área R$ Nível Médio em administrativa, financeira e contábil. direto Gerente de Contabilidade 01 Amplo C.C.04 97,85 4.132,20 D.E Contabilidade à mesa diretora da Câmara, coordenação do processo legislativo, assessoramento à área técnica, consultiva. Gerência Legislativa 01 Amplo C.C.05 112 R$ 20 horas Nível Superior Coordenação do processo legislativo, assessoramento à área técnica e jurídica, 4.729,76 consultiva e mais as atribuições do art. 5° da Lei Complementar n° 1.412/2003. R$ Nível Superior Graduação em Assessoramento direto à Presidência, Vereadores e Comissões no que se refere Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico 01 Amplo C.C.06 125,51 5.300,00 15 horas Direito e registro regular no nelho i 4 às questões jurídicas e de aplicação da legislação, emissão de pareceres e representação da Câmara em juízo e administrativamente perante os demais 7 profissional. . .. orgaos. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS- MG Marcos de Oliv ira Vasconcekys 'procurador G al do Municipio ')A[Á1G 62771 ,s de Minas-MG