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norma nº 1880/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1880 / 2021
Date 2021-01-11
Ementa"Altera o Anexo 111 - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003 para criação do Cargo de Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico e dá outras providências."
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Prefeitura 911unicipar de Entre Rios de 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Oficio n° PGM/002/2021 
Assunto: Envia Leis Sancionadas 
Serviço: Procuradoria Geral do Município 
Entre Rios de Minas, 11 de janeiro de 2021. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita encaminho a esta Casa 
Legislativa, para os fins de direito, uma via das Leis Municipais n° 1.880 e 
1.881, sancionadas nesta data. 
Limitando ao exposto, 
Atenciosamente, 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
Thiago ltamar Santos Villaça 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
Prefeitura .914unicipar de Entre Wios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N°1.880, de 11 DE JANEIRO DE 2021 
"Altera o Anexo 111 - Quadro de Cargos em 
Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003 para 
criação do Cargo de Assessor Técnico, Consultivo 
e Jurídico e dá outras providências." 
A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°- De conformidade com o Art. 7° da Lei Complementar n° 1.412, 
de 30 de julho de 2003, fica criado o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, 
CONSULTIVO E JURÍDICO, na forma de RECRUTAMENTO AMPLO, Código Nível 
C.C.06, VENCIMENTO EM UPV = 125,51, JORNADA = 15 horas semanais, 
inclusive horas de reunião, PRÉ-REQUISITO: NIVEL SUPERIOR COMPLETO, 
QUANTIDADE: 01 (UMA) vaga. 
§1° - Para preenchimento do cargo descrito no caput deste artigo, 
exige-se como requisito a Graduação em Direito (modalidade Bacharelado) e 
registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outro conselho 
profissional que porventura venha a substituí-Io, 
§2° - São atribuições do cargo criado por esta Lei Complementar o 
assessoramento direto à Presidência da Mesa Diretora, Vereadores e Comissões 
no que se refere às questões jurídicas e de aplicação da legislação, emissão de 
pareceres, acompanhamento e orientação sobre os processos administrativos e 
legislativos, e representação da Câmara em juízo e administrativamente perante os 
demais órgãos públicos no que couber. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações específicas constantes no orçamento para o presente exercício financeiro 
e seguintes. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de janeiro de 2021. 
José Walter Reiencie Aguiar 
Prefeito MUn ipal 
fr j 
Marcos de 01 W-fa' Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
9E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
i-JiARi0 OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIP4-/L) /-4' 2./
EDIÇÃO N° CCI ar2•1 
CJARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE Ma 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, 40 - Entre Rios de Minas — CEP 35.490-000 - (31) 3751-1220 
CGC:00.990.667/0001-89 email:camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Anexo III — Lei Complementar n°1.412/2003 (Alterado p/Lei Complementar n°1.880, de 11 de janeiro de 2021) 
Cargo N° Recrutamento Código/Nível Vencimento Jornada Pré-requisito Descrição 
UPV R$ 42,23 Semanal 
Coordenação das Áreas Legislativa e 
R$ Nível Superior Administrativa, assistências as relações 
Secretário Geral 01 Amplo C.C.02 97,85 4.132,20 D.E interfaces da Câmara com outros setores 
da Municipalidade, entidades da 
Sociedade e Controladoria Interna 
Assessor do Legislativo 01 Amplo 
C.C.03 58,71 R$ 
2.479,32 
20 horas Nível Médio 
Assessoramento a área legislativa, 
assessoramento e apoio aos vereadores e 
comissões permanentes. 
Coordenação e supervisão da área 
R$ Nível Médio em administrativa, financeira e contábil. direto 
Gerente de Contabilidade 01 Amplo C.C.04 97,85 4.132,20 D.E Contabilidade à mesa diretora da Câmara, coordenação 
do processo legislativo, assessoramento à 
área técnica, consultiva. 
Gerência Legislativa 01 Amplo C.C.05 112 R$ 20 horas Nível Superior 
Coordenação do processo legislativo, 
assessoramento à área técnica e jurídica, 
4.729,76 consultiva e mais as atribuições do art. 5° 
da Lei Complementar n° 1.412/2003. 
R$ 
Nível Superior 
Graduação em 
Assessoramento direto à Presidência, 
Vereadores e Comissões no que se refere 
Assessor Técnico, 
Consultivo e Jurídico 
01 Amplo C.C.06 125,51 5.300,00 15 horas Direito e 
registro regular 
no nelho i 4 
às questões jurídicas e de aplicação da 
legislação, emissão de pareceres e
representação da Câmara em juízo e 
administrativamente perante os demais 
7 profissional. . .. orgaos. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS- MG 
Marcos de Oliv ira Vasconcekys 'procurador G al do Municipio 
')A[Á1G 62771 
,s de Minas-MG 

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