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norma nº 1881/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1881 / 2021
Date 2021-01-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”.
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Prefeitura 911unici:paC de Entre Rios de .914ffias 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.881, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na 
Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 24.837.188/0001-95, para 
a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução 
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho 
inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública 
Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 
11.000,00 (onze mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei estão consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2021, 
conforme Lei Municipal n° 1.874, de 20 de novembro de 2020. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de janeiro de 2021. 
José Walter ,‘ Jsed -
Prefeit9-Mum 
Aguiar 
ai 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
ProcuracOr Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
IARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
(Lei n°1741 de '1/0 17) 
DIA 
boo.lj 

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