| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2021 |
| Date | 2021-01-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”. |
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Prefeitura 911unici:paC de Entre Rios de .914ffias ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.881, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 24.837.188/0001-95, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 11.000,00 (onze mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei estão consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2021, conforme Lei Municipal n° 1.874, de 20 de novembro de 2020. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de janeiro de 2021. José Walter ,‘ Jsed - Prefeit9-Mum Aguiar ai Marcos de Oliveira Vasconcelos ProcuracOr Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no IARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n°1741 de '1/0 17) DIA boo.lj