| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | Altera redação do artigo 193 da Lei nº 1.546, de 13 de julho de 2009, que institui o Plano Diretor Parcipativo do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.711, 28 DE NOVEMBRO DE 2016. “Altera redação do artigo 193 da Lei nº 1546 de 13 de julho de 2009 que Institui Plano Diretor Participativo do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica alterada a redação do artigo 193 da Lei nº 1.546 de 13 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 193 -São anexos dessa lei os mapas referentes ao macrozoneamento Municipal e Zoneamento da Sede Urbana Municipal — Anexos I e II com ultferiores alterações inseridas no mapa de Zoneamento Urbano do Perímetro da Sede Municipal de Entre Rios de Minas. elaborado em junho de 2016.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de novembro de 2016.