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norma nº 1882/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1882 / 2021
Date 2021-02-10
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências"
native_id390

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Entre Wios de Dl/finas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-00() —Fone (31)3751-1232 
LEI N°1.882, DE 5 DE MARÇO DE 2021. 
"Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
especial no presente exercício no valor de R$ 10.200,00, (dez mil e duzentos reais) para 
transferência à Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, tendo como 
objetivo a manutenção dos pagamentos realizados a título de taxas associativas entre a 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e a Associação do Circuito Turístico Trilha dos 
Inconfidentes, visando o desenvolvimento do turismo sustentável na região e cujas 
despesas serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.011. — Sec. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 
Sub Unidade — 02.011.005 — Fundo Municipal do Turismo 
Função: 23 — Comércio e Serviços 
Sub Função: 695— Turismo 
Programa - 0021 — Turismo e Desporto Amador 
2.075 — Manutenção das Atividades Turísticas 
3.3.50.41.00 — Contribuições R$10.200,00 
Total R$10.200,00 
(dez mil e duzentos reais) 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial a anulação parcial 
da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.011. — Sec. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 
Sub Unidade — 02.011.001— Fundo Municipal de Cultura 
Função: 13 — Cultura 
Sub Função: 392 — Difusão Cultural 
Programa - 0002 — Encargos Especiais 
0.131 —Transferências a Instituições Culturais 
3.3.50.41.00 — Contribuições . R$ 10.200,00 
Total R$ 10.200,00 
(dez mil e duzentos reais) 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios 
Jose Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura 914unicipal de Entre Rios de 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 3
0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual 
— PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 4
0 - Por se tratar de despesa de caráter irrelevante, nos termos do artigo 42 da 
Lei n° 1.849, de 09 de junho de 2020, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do município 
de Entre Rios de Minas do exercício de 2021, deixamos de apresentar o estudo do Impacto 
Orçamentário e Financeiro. 
Art. 5
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 5 de março de 2021. 
José Walter Res /guiar 
Prefe,toMpnlcipaI
Marcos de Col. eira Vasconcelos 
Procurador eral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
JLE ENTi-CE RIOS DE MINAS-MG 
Publleaco no 
¡ARI() OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n'1741 d 21/08/2017) 
"03 42021 
2 

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