| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências" |
| native_id | 390 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Entre Wios de Dl/finas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-00() —Fone (31)3751-1232 LEI N°1.882, DE 5 DE MARÇO DE 2021. "Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$ 10.200,00, (dez mil e duzentos reais) para transferência à Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, tendo como objetivo a manutenção dos pagamentos realizados a título de taxas associativas entre a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, visando o desenvolvimento do turismo sustentável na região e cujas despesas serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.011. — Sec. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Sub Unidade — 02.011.005 — Fundo Municipal do Turismo Função: 23 — Comércio e Serviços Sub Função: 695— Turismo Programa - 0021 — Turismo e Desporto Amador 2.075 — Manutenção das Atividades Turísticas 3.3.50.41.00 — Contribuições R$10.200,00 Total R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.011. — Sec. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Sub Unidade — 02.011.001— Fundo Municipal de Cultura Função: 13 — Cultura Sub Função: 392 — Difusão Cultural Programa - 0002 — Encargos Especiais 0.131 —Transferências a Instituições Culturais 3.3.50.41.00 — Contribuições . R$ 10.200,00 Total R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios Jose Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura 914unicipal de Entre Rios de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 3 0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 4 0 - Por se tratar de despesa de caráter irrelevante, nos termos do artigo 42 da Lei n° 1.849, de 09 de junho de 2020, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Entre Rios de Minas do exercício de 2021, deixamos de apresentar o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro. Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 5 de março de 2021. José Walter Res /guiar Prefe,toMpnlcipaI Marcos de Col. eira Vasconcelos Procurador eral do Município PREFEITURA MUNICIPAL JLE ENTi-CE RIOS DE MINAS-MG Publleaco no ¡ARI() OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n'1741 d 21/08/2017) "03 42021 2