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norma nº 1884/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1884 / 2021
Date 2021-02-22
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta destinados exclusivamente à distribuição na farmácia municipal e outras unidades de saúde e dá outras providências."
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1 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
LEI N° 1.884, DE 29 DE MARÇO DE 2021 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de 
medicamentos disponíveis e em falta destinados exclusivamente à 
distribuição na farmácia municipal e outras unidades de saúde e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e a Mesa Diretora promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar a listagem de todos os 
medicamentos, disponíveis e em falta, destinados exclusivamente à distribuição gratuita aos 
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS nas farmácias e demais unidades do Município de 
Entre Rios de Minas. 
Parágrafo único - A divulgação deverá contemplar os nomes genéricos dos 
medicamentos e também comerciais, conforme disponibilidade, além dos quantitativos em cada 
unidade de distribuição, o valor pago pelo Município, o nome do fornecedor responsável e o 
número do contrato ao qual a compra está vinculada. 
Art. 2° - A divulgação mencionada no caput do Art. 1° será realizada pela Secretaria 
Municipal de Saúde ou qualquer órgão que venha a substituí-la, mediante os seguintes atos: 
I. Fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, na Farmácia 
Municipal, nas Estratégias de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde 
- UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos estabelecidos pela 
secretaria; 
II. Disponibilização no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet, em página destinada 
exclusivamente a esta divulgação, com fácil acesso pela home page; 
III. Extrato da divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município ao final de cada mês, 
contendo os estoques dos insumos de maior demanda. 
Art. 3
0 - A atualização das informações da relação dos medicamentos disponíveis e 
seus quantitativos deverá ocorrer diariamente, permitindo ao cidadão a certificação dos 
estoques, sem prejuízo para o bom andamento das atividades da farmácia municipal ou 
qualquer órgão que seja responsável pela distribuição. 
Art. 4° - No caso da finalização do estoque de algum medicamento ou da supressão do 
insumo da lista de medicamentos disponíveis, o Poder Executivo Municipal deverá divulgar 
expressamente esta informação nos canais mencionados nos incisos I, II e III do Art. 2°, bem 
como a previsão de nova aquisição e data de fornecimento do medicamento, conforme 
processo licitatório realizado para a compra. 
Site. www entreriosdeminas mg.leg.br 1 E-mail: camara©entreriosdeminas mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
Art. 5
0 - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias. 
é O& "1-Z-) --
Levi da Costa Campos 
Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de março de 2021 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Presidente 
,6 17e.).7 1.2==-1 
Ronivan Alves de Souza 
10 Secretário 
Site www entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail camara@entreriosdeminas mg leg br 

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