| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta destinados exclusivamente à distribuição na farmácia municipal e outras unidades de saúde e dá outras providências." |
| native_id | 392 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 LEI N° 1.884, DE 29 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta destinados exclusivamente à distribuição na farmácia municipal e outras unidades de saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar a listagem de todos os medicamentos, disponíveis e em falta, destinados exclusivamente à distribuição gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS nas farmácias e demais unidades do Município de Entre Rios de Minas. Parágrafo único - A divulgação deverá contemplar os nomes genéricos dos medicamentos e também comerciais, conforme disponibilidade, além dos quantitativos em cada unidade de distribuição, o valor pago pelo Município, o nome do fornecedor responsável e o número do contrato ao qual a compra está vinculada. Art. 2° - A divulgação mencionada no caput do Art. 1° será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer órgão que venha a substituí-la, mediante os seguintes atos: I. Fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, na Farmácia Municipal, nas Estratégias de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos estabelecidos pela secretaria; II. Disponibilização no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet, em página destinada exclusivamente a esta divulgação, com fácil acesso pela home page; III. Extrato da divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município ao final de cada mês, contendo os estoques dos insumos de maior demanda. Art. 3 0 - A atualização das informações da relação dos medicamentos disponíveis e seus quantitativos deverá ocorrer diariamente, permitindo ao cidadão a certificação dos estoques, sem prejuízo para o bom andamento das atividades da farmácia municipal ou qualquer órgão que seja responsável pela distribuição. Art. 4° - No caso da finalização do estoque de algum medicamento ou da supressão do insumo da lista de medicamentos disponíveis, o Poder Executivo Municipal deverá divulgar expressamente esta informação nos canais mencionados nos incisos I, II e III do Art. 2°, bem como a previsão de nova aquisição e data de fornecimento do medicamento, conforme processo licitatório realizado para a compra. Site. www entreriosdeminas mg.leg.br 1 E-mail: camara©entreriosdeminas mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias. é O& "1-Z-) -- Levi da Costa Campos Vice-Presidente Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de março de 2021 Thiago ltamar Santos Villaça Presidente ,6 17e.).7 1.2==-1 Ronivan Alves de Souza 10 Secretário Site www entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail camara@entreriosdeminas mg leg br