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norma nº 1889/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1889 / 2021
Date 2021-05-27
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com adesão ao CISALV - Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes e a Administração Pública do Município de Entre Rios de Minas (MG), e contém outras providencias"
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OgliN 
Prefeitura Wunict:pat de Entre Rios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.889, DE 7 DE JUNHO 2021. 
Abre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com 
adesão ao CISALV - Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das 
Vertentes e a Administração Pública do Município de Entre Rios 
de Minas (MG), e contém outras providencias" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial no 
orçamento do Município de Entre Rios de Minas, exercício financeiro de 2021, no valor total 
de R$ 515.802,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e dois reais) como segue: 
DOTAÇOES ORCAMENTARIAS 
Unidade Orçamentaria: 02.007.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS 
FUNCAO: 10 — Saúde 
SUFUNCAO: 122 — Administração Geral 
PROGRAMA: 0010 — Assistência Medica e Odontológica 
ATIVIDADE: 2.154 — Participação Contrato de Rateio — CISALV 
CONTA: 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 629 
Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde R$ 14.352,86 
CONTA: 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 630 
Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde R$ 251.936,23 
CONTA: 3.3.72.30.00 Material de Consumo — F 631 
Fonte:102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde R$ 70.000,00 
CONTA: 3.3.72.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita — F 632 
Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde R$ 175.000,00 
CONTA: 4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 633 
Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde 
R$ 4.512,91 
TOTAL GERAL DO CREDITO ESPECIAL AUTORIZADO R$ 515.802,00 
Art. 2° Para acobertar a abertura do c dito adicional especial, constante do 
artigo 10 desta Lei, serão utilizados os recurso- orç entários previstos no §1° do artigo 43 
da Lei Federal n° 4.320/64, mediante anulaç parçi l das seguintes dotações: 
José Walter Resen e 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura 911unicipat de Entre Rios de 511inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
ELEMENTO DA DESPESA 
VALOR 
02.007.001.10.301.0010.2031-3.3.90.36.00 — Fonte 102— Receitas de 
Imposto — Saúde — F -206 
R$ 10.000,00 
02.007.001.10.301.0011.2032-3.3.90.30.00 — Fonte 102— Receitas de 
Imposto — Saúde — F -222 
R$ 10.000,00 
02.007.001.10.302.0010.2036-3.3.90.30.00 — Fonte 102— Receitas de 
Imposto — Saúde— F -243 
R$ 20.000,00 
02.007.001.10.302.0010.2036-3.3.90.39.00 — Fonte 102— Receitas de 
Imposto — Saúde— F -245 
R$ 20.000,00 
02.007.001.10.302.0010.2141-3.3.90.39.00 — Fonte 102— Receitas de 
Imposto — Saúde— F -247 
R$ 10.000,00 
02.007.001.10.303.0027.2037-3.3.90.32.00 — Fonte 102— Receitas de 
Imposto — Saúde— F -257 
R$ 10.000,00 
02.008.001.04.122.0003.2139-3.3.72.39.00 — Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -292 
R$ 10.000,00 
02.008.001.15.451.0015.1105-4.4.90.51.00 — Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -300 
R$ 82.802,00 
02.008.001.15.451.0015.2043-3.3.90.39.00 — Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -308 
R$ 67.802,00 
02.010.003.04.122.0022.2083-3.390.39-00— Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -454 
R$ 50.000,00 
02.011.001.13.392.0020.2074-3.3.90.39.00— Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -467 
R$1 30.198,00 
02.011.004.13.391.0020.2068-4.4.90.51.00— Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -485 
R$ 95.000,00 
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO R$ 515.802,00 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os valores 
autorizados no art.1° desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do 
exercício financeiro de 2021. 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão na Classificação dos Programas, Ações por 
Função e Subfunção previstas na Lei do Plano Plurianual 2018/2021, n° 1760 de 12 de 
dezembro de 2017, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO, Lei n° 1.849, de 
09 de Junho de 2020. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 7 de junho de 2021. 
José Wafter Resenhe Adule 
Prefeitá; unicipal 
vl,'L 
Marcos de Oli eira Vasconcelos 
Procuraorf.eraI do Município 
PREFEITURA MUNIWiM￾DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
" IAIRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 cs e 21/08/2017) 
DIA e9) f(2áf .-2/ 
N/' 9 7-
2 

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