| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com adesão ao CISALV - Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes e a Administração Pública do Município de Entre Rios de Minas (MG), e contém outras providencias" |
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OgliN Prefeitura Wunict:pat de Entre Rios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.889, DE 7 DE JUNHO 2021. Abre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com adesão ao CISALV - Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes e a Administração Pública do Município de Entre Rios de Minas (MG), e contém outras providencias" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial no orçamento do Município de Entre Rios de Minas, exercício financeiro de 2021, no valor total de R$ 515.802,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e dois reais) como segue: DOTAÇOES ORCAMENTARIAS Unidade Orçamentaria: 02.007.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS FUNCAO: 10 — Saúde SUFUNCAO: 122 — Administração Geral PROGRAMA: 0010 — Assistência Medica e Odontológica ATIVIDADE: 2.154 — Participação Contrato de Rateio — CISALV CONTA: 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 629 Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 14.352,86 CONTA: 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 630 Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 251.936,23 CONTA: 3.3.72.30.00 Material de Consumo — F 631 Fonte:102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 70.000,00 CONTA: 3.3.72.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita — F 632 Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 175.000,00 CONTA: 4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 633 Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 4.512,91 TOTAL GERAL DO CREDITO ESPECIAL AUTORIZADO R$ 515.802,00 Art. 2° Para acobertar a abertura do c dito adicional especial, constante do artigo 10 desta Lei, serão utilizados os recurso- orç entários previstos no §1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, mediante anulaç parçi l das seguintes dotações: José Walter Resen e Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura 911unicipat de Entre Rios de 511inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ELEMENTO DA DESPESA VALOR 02.007.001.10.301.0010.2031-3.3.90.36.00 — Fonte 102— Receitas de Imposto — Saúde — F -206 R$ 10.000,00 02.007.001.10.301.0011.2032-3.3.90.30.00 — Fonte 102— Receitas de Imposto — Saúde — F -222 R$ 10.000,00 02.007.001.10.302.0010.2036-3.3.90.30.00 — Fonte 102— Receitas de Imposto — Saúde— F -243 R$ 20.000,00 02.007.001.10.302.0010.2036-3.3.90.39.00 — Fonte 102— Receitas de Imposto — Saúde— F -245 R$ 20.000,00 02.007.001.10.302.0010.2141-3.3.90.39.00 — Fonte 102— Receitas de Imposto — Saúde— F -247 R$ 10.000,00 02.007.001.10.303.0027.2037-3.3.90.32.00 — Fonte 102— Receitas de Imposto — Saúde— F -257 R$ 10.000,00 02.008.001.04.122.0003.2139-3.3.72.39.00 — Fonte 100- Recursos Ordinários — F -292 R$ 10.000,00 02.008.001.15.451.0015.1105-4.4.90.51.00 — Fonte 100- Recursos Ordinários — F -300 R$ 82.802,00 02.008.001.15.451.0015.2043-3.3.90.39.00 — Fonte 100- Recursos Ordinários — F -308 R$ 67.802,00 02.010.003.04.122.0022.2083-3.390.39-00— Fonte 100- Recursos Ordinários — F -454 R$ 50.000,00 02.011.001.13.392.0020.2074-3.3.90.39.00— Fonte 100- Recursos Ordinários — F -467 R$1 30.198,00 02.011.004.13.391.0020.2068-4.4.90.51.00— Fonte 100- Recursos Ordinários — F -485 R$ 95.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO R$ 515.802,00 Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os valores autorizados no art.1° desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021. Art. 4° Fica autorizada a inclusão na Classificação dos Programas, Ações por Função e Subfunção previstas na Lei do Plano Plurianual 2018/2021, n° 1760 de 12 de dezembro de 2017, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO, Lei n° 1.849, de 09 de Junho de 2020. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 7 de junho de 2021. José Wafter Resenhe Adule Prefeitá; unicipal vl,'L Marcos de Oli eira Vasconcelos Procuraorf.eraI do Município PREFEITURA MUNIWiMDE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no " IAIRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 cs e 21/08/2017) DIA e9) f(2áf .-2/ N/' 9 7- 2