| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2016 |
| Date | 2016-10-24 |
| Ementa | Dá denominação a logradouro público e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.710, 24 DE OUTUBRO DE 2016. Dá denominação a Logradouro Público e contém outras providências. A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Rua que tem inicio na Rua Juscelino de Lima, com uma extensão de 190,0 metros, na Comunidade Pedra Negra passa a ser denominada Rua Alto da Pedra. Art. 2° - As obras de infraestrutura continuarão a cargo do proprietário da área loteada ou desmembrada. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e dezesseis. Maria Cristina Mansur T i ei a Resende Prefeita M nicipal Prefeitura Municipal" de Entre tos de afinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.710, 24 DE OUTUBRO DE 2016. Dá denominação a Logradouro Público e contém outras providências. A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - A Rua que tem início na Rua Juscelino de Lima, com uma extensão de 190,0 metros, na Comunidade Pedra Negra passa a ser denominada Rua Alto da Pedra. Art. 2° - As obras de infraestrutura continuarão a cargo do proprietário da área loteada ou desmembrada. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e dezesseis. `17 Maria Cristina M sur Teixeira Resende Pre ita Municipal