| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras previdências" |
| native_id | 402 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.894, DE 08 DE JULHO DE 2021. “Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, objetivando contribuir com o custeio de suas atividades educacionais — Educação Especial, com recursos financeiros do FME — Fundo Municipal da Educação, conforme Plano de Trabalho aprovado. Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.06. — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade: 02.06.01 — Departamento de Educação Básica Função: 12 — Educação Sub-Função: 367 — Educação Especial Programa:0005 — Revitalização do ensino 0.155 — Transferência a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas - APAE Dotação: 02.06.01.12.367.0155.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. ........ R$ 120.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 101 — Recursos de impostos — Educação Art. 3º Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub Unidade: 02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0002 — Encargos Especiais Operação Especial: 0133 — Transferência à Entidades de Assistência Social Dotação: 02.09.01.08.244.0002.0133.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais ... .R$ 50.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários AG guiar PA É ENTRE RIOS DE AS - MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 pa Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.08. — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Sub Unidade: 02.08.01 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0015 — Edificações, obras e serviços públicos Atividade: 2.144 — Programa de Iluminação Pública Dotação: 02.08.01.15.451.0015.2.144.3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros e Encargos. .........ccccciiss sa R$ 70.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários Art. 4º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal nº 1.849, de 09 de junho de 2020, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício de 2021 e na Lei Municipal nº 1.760 de 12 de dezembro de 2017, que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de julho de 2021. José Walter 761) A Prefeito Municipal uiar Iê Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município