| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ..4141111~. ADIA: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNP!: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.903, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 "Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com o Brasão Oficial do Município. Parágrafo único - Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação. Art. 2° O Brasão Oficial do Município será afixado em local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira. §1° Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 30 x 40 cm (trinta centímetros por quarenta centímetros). §2° Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 10 x 15 cm (dez centímetros por quinze centímetros). §3° Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período de aquisição do veículo. §4° No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá ser fixado em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos no Art. 3° desta Lei. Art. 3° Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua parte lateral e traseira, com fonte não inferior ao tamanho 48, os seguintes dizeres: I — "Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas"; II — "Uso exclusivo em serviço"; III — Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado; IV — Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e V — Número de identificação. Art. 4 0 As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5° Ficam revogadas os demais atos normativos contrários a presente Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (nove data de sua publicação. Jose Walter ese de Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG dias, contados da Marcos de 0,1: eira V asconcOos Pfoupdor eral do Municipto MG 62771 Entre tos de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.355347/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de setembro de 2021. José Walter sende Aguiar Prefeito Municipal Marcos de Oliv ira Vasconcelos Procurador Geral do Município PRKFRITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 (Lei n°1741 de 21/08/2017) Dl AJQJ / DIÇÃO N° 2