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norma nº 1903/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1903 / 2021
Date 2021-09-30
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ..4141111~. 
ADIA: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNP!: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.903, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos 
oficiais e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta, de 
qualquer dos Poderes, serão identificados com o Brasão Oficial do Município. 
Parágrafo único - Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para 
facilitar a identificação. 
Art. 2° O Brasão Oficial do Município será afixado em local de fácil 
visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira. 
§1° Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 
30 x 40 cm (trinta centímetros por quarenta centímetros). 
§2° Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser 
inferior a 10 x 15 cm (dez centímetros por quinze centímetros). 
§3° Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período 
de mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao 
período de aquisição do veículo. 
§4° No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município 
deverá ser fixado em local e tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres 
previstos no Art. 3° desta Lei. 
Art. 3° Deverá constar de forma visível nos veículos, em sua parte lateral e 
traseira, com fonte não inferior ao tamanho 48, os seguintes dizeres: 
I — "Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas"; 
II — "Uso exclusivo em serviço"; 
III — Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado; 
IV — Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e 
V — Número de identificação. 
Art. 4
0 As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5° Ficam revogadas os demais atos normativos contrários a presente 
Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (nove 
data de sua publicação. 
Jose Walter ese de Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
dias, contados da 
Marcos de 0,1: eira V asconcOos 
Pfoupdor eral do Municipto 
MG 62771
Entre tos de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.355347/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de setembro de 2021. 
José Walter sende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliv ira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PRKFRITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
Dl AJQJ / 
DIÇÃO N° 
2 

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