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norma nº 1905/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1905 / 2021
Date 2021-10-07
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências”.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de MinasGerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI N.º 1.905, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
“Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
crédito suplementar no presente exercício no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para
firmar Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 06/2021 com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir com o
custeio das atividades educacionais — Educação Especial, com recursos financeiros do
FME — Fundo Municipal da Educação, conforme Plano de Trabalho Complementar
aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente
lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06. — Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade: 02.06.01 — Departamento de Educação Básica
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 367 — Educação Especial
Programa:0005 — Revitalização do ensino
0.155 : — Transferência a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios
de Minas — APAE
Dotação:02.006.001.12.367.0005.0155.3.3.50.43.00-Subvenções Sociais R$ 9.000,00
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 101 — Recursos de impostos -
Educação
Art. 3º Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar
autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do
orçamento vigente:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.006. — Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade: 02.006.001 —Departamento de Educação Básica
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0007 — Merenda Escolar
Atividade: 2.027 - Manutenção Merenda Escolar — Ensino Fundamental
Dotação 02.006.001.12.361.0007.2027.3.3.90.30.00 - Mat. de Consumo. .R$ 9.000,00
Grupo da Fonte: 1
- Recursos do Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários A
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta 4 i, na Lei
Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presenti ercício e na Lei
dg |
de Aguiar
osé Walter
Rosen
J
Prefeito Muni
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Municipal nº 1.760 de 12 de dezembro de 2017 que estabeleceu o Plano Plurianual —
PPA para o período de 2018/2021.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de outubro de 2021.
Josénd guiar
Prefeito Municipal
po
Marcosde Oliveira Vasconcelos
Procurádor'Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRERIOS DE MINAS-MG
Publicado no
1ARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
er nº1741 de 21/08/2017)
DIAQLALO pL0d4
EDIÇÃO Nº

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