| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de MinasGerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N.º 1.905, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 “Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para firmar Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 06/2021 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir com o custeio das atividades educacionais — Educação Especial, com recursos financeiros do FME — Fundo Municipal da Educação, conforme Plano de Trabalho Complementar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06. — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade: 02.06.01 — Departamento de Educação Básica Função: 12 — Educação Sub-Função: 367 — Educação Especial Programa:0005 — Revitalização do ensino 0.155 : — Transferência a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE Dotação:02.006.001.12.367.0005.0155.3.3.50.43.00-Subvenções Sociais R$ 9.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 101 — Recursos de impostos - Educação Art. 3º Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.006. — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade: 02.006.001 —Departamento de Educação Básica Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0007 — Merenda Escolar Atividade: 2.027 - Manutenção Merenda Escolar — Ensino Fundamental Dotação 02.006.001.12.361.0007.2027.3.3.90.30.00 - Mat. de Consumo. .R$ 9.000,00 Grupo da Fonte: 1 - Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários A Art. 4º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta 4 i, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presenti ercício e na Lei dg | de Aguiar osé Walter Rosen J Prefeito Muni Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Municipal nº 1.760 de 12 de dezembro de 2017 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de outubro de 2021. Josénd guiar Prefeito Municipal po Marcosde Oliveira Vasconcelos Procurádor'Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRERIOS DE MINAS-MG Publicado no 1ARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO er nº1741 de 21/08/2017) DIAQLALO pL0d4 EDIÇÃO Nº