| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.906, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de açõese atividades educacionais estabelecidas em Plano de Trabalho Complementar, inserido em Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 06/2021, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor mensal acrescido de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o período de outubro de 2021 a junho de 2022, totalizando um acréscimo de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), ao montante do Termo de Fomento em vigência autorizado pela Lei nº 1.892, de 30 de junho de 2021. Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1º desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Ê Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de outubro 2021. José Walter rd Aguiar PREFEITURA MUNICIPAL Prefeito Municipal DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no NARIO OFICIAL DO MUNICIPIC (Lei nº1741 de 21/08/2017) Marcos de Oliveira Vasconcelos Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000