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norma nº 1907/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1907 / 2021
Date 2021-10-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .0411111~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.907, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, 
com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de ações e atividades assistenciais, previamente 
estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado 
entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de 
subvenção social no valor R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). 
Art. 20 Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceta de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de outubro de 2021. 
José Walter ResentIe Aguiar 
Prefeit icipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
. _ 
SREEEI+UkáàMU 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
,tARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
Lei n°1741 de 21/0,8/2017) 
DIA.Q1./(0 
DIÇÃO 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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