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norma nº 1909/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1909 / 2021
Date 2021-10-25
Ementa"Institui a 'Semana Municipal do Empreendedorismo' no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências"
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas _410, 11111i~ 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.909, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 
"Institui a 'Semana Municipal do Empreendedorismo' no Município 
de Entre Rios de Minas e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída no Município de Entre Rios de Minas a "Semana Municipal 
do Empreendedorismo", que acontecerá anualmente na terceira semana do mês de 
novembro, em consonância com a Lei Federal n° 14.135, de 2021. 
Art. 20 A Semana Municipal do Empreendedorismo tem por objetivos: 
I. Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas 
associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; 
Il. incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do 
conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios; 
III. viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os 
já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado 
altamente competitivo; 
IV. criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a 
criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas idéias e recursos. 
V. instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal de ensino a desenvolver 
atividades voltadas ao empreendedorismo e a autoconfiança. 
Art. 3° A "Semana Municipal do Empreendedorismo" terá o objetivo de realizar 
a apresentação junto à população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, 
de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, 
visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por 
convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de 
consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas 
privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais 
que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele. 
Parágrafo único Os promotores de eventos relacionados no caput deste artigo 
devem enfocar ainda as diferentes temáticas, como o empreendedorismo social, 
feminino, sustentável, rural, LGBTQIA+, afroempreendedorismo, empreendedorismo 
sênior, o avanço das startups e outras iniciativas que envolvam diferentes faixas 
etárias, de gênero e raça, que incluam a juventude. 
Art. 4° Poderão ser realizadas durante a "Semana Mtirliciiml do 
Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e eçipreen1edores 
individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa lha a er feita 
por segmento ou relevância econômica e/ou social. 
,Ros Oliveira Vasconcelos 
José Walter eselie Aguiar - OCU dooAr BG mefGa I 6d2o7Mnunicipio 
Prefeito Municipal ç gins de Minas-MG 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 5
0 A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" 
poderá ocorrer através de ações do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo 
Municipal, em conjunto com empresas privadas, entidades, conselhos municipais, 
associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as 
atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do Município 
que apresentarem disponibilidade para tal. 
Art. 6° Durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo", fica o Executivo 
Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a promover nas escolas 
municipais palestras e atividades voltadas para a prática e incentivo do 
empreendedorismo, no intuito de encorajar crianças e adolescentes a transformar 
suas realidades, alcançando maior crescimento pessoal e autoconfiança. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de outubro de 2021. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Muàicip 
Marcos de 9hveira ÇVasconcelos 
Procur r Geral do Município 
ORCft-CifUNA MUNICIPAL 
OE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
.IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
IA°2É./12/J-T-2/
IÇA° °S 

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