| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | "Institui a 'Semana Municipal do Empreendedorismo' no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas _410, 11111i~ ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.909, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 "Institui a 'Semana Municipal do Empreendedorismo' no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no Município de Entre Rios de Minas a "Semana Municipal do Empreendedorismo", que acontecerá anualmente na terceira semana do mês de novembro, em consonância com a Lei Federal n° 14.135, de 2021. Art. 20 A Semana Municipal do Empreendedorismo tem por objetivos: I. Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; Il. incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios; III. viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo; IV. criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas idéias e recursos. V. instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal de ensino a desenvolver atividades voltadas ao empreendedorismo e a autoconfiança. Art. 3° A "Semana Municipal do Empreendedorismo" terá o objetivo de realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele. Parágrafo único Os promotores de eventos relacionados no caput deste artigo devem enfocar ainda as diferentes temáticas, como o empreendedorismo social, feminino, sustentável, rural, LGBTQIA+, afroempreendedorismo, empreendedorismo sênior, o avanço das startups e outras iniciativas que envolvam diferentes faixas etárias, de gênero e raça, que incluam a juventude. Art. 4° Poderão ser realizadas durante a "Semana Mtirliciiml do Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e eçipreen1edores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa lha a er feita por segmento ou relevância econômica e/ou social. ,Ros Oliveira Vasconcelos José Walter eselie Aguiar - OCU dooAr BG mefGa I 6d2o7Mnunicipio Prefeito Municipal ç gins de Minas-MG ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 5 0 A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" poderá ocorrer através de ações do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, em conjunto com empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para tal. Art. 6° Durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo", fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a promover nas escolas municipais palestras e atividades voltadas para a prática e incentivo do empreendedorismo, no intuito de encorajar crianças e adolescentes a transformar suas realidades, alcançando maior crescimento pessoal e autoconfiança. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de outubro de 2021. José Walter Resende Aguiar Prefeito Muàicip Marcos de 9hveira ÇVasconcelos Procur r Geral do Município ORCft-CifUNA MUNICIPAL OE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no .IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) IA°2É./12/J-T-2/ IÇA° °S