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norma nº 1911/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1911 / 2021
Date 2021-09-30
Ementa“Altera a redação do inciso Il, do art. 4º da Lei Municipal nº 1.874, de 20 de novembro de 2020 e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNP):20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI Nº 1.911, DE 30 DE NOVEMBRO DE2021.
“Altera a redação do inciso Il, do art. 4º da Lei Municipal nº
1.874, de 20 de novembro de 2020e dá outras providências.”
A Câmara Munícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O inciso II do artigo 4º da Lei Orçamentária Municipal nº 1.874, de 20 de novembro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º - Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica
autorizado a:
H - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 42% (quarenta
e dois por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar
os recursos de que trata o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964;
(NRP
Wc...
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de novembro de 2021.
José Walter de Resende Aguiar PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeito Municipal DE ENTRE RIOS DE MINAS-MC
Publicado UNICIPI HARIO OFICIAL DO |
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
12084 Marcos dg' Oliveira Vasconcelos D
dougs
Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000

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