| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | “Altera a redação do inciso Il, do art. 4º da Lei Municipal nº 1.874, de 20 de novembro de 2020 e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNP):20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.911, DE 30 DE NOVEMBRO DE2021. “Altera a redação do inciso Il, do art. 4º da Lei Municipal nº 1.874, de 20 de novembro de 2020e dá outras providências.” A Câmara Munícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O inciso II do artigo 4º da Lei Orçamentária Municipal nº 1.874, de 20 de novembro de 2020, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º - Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica autorizado a: H - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 42% (quarenta e dois por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; (NRP Wc... Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de novembro de 2021. José Walter de Resende Aguiar PREFEITURA MUNICIPAL Prefeito Municipal DE ENTRE RIOS DE MINAS-MC Publicado UNICIPI HARIO OFICIAL DO | (Lei nº1741 de 21/08/2017) 12084 Marcos dg' Oliveira Vasconcelos D dougs Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000