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norma nº 1912/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1912 / 2021
Date 2021-12-01
Ementa“Institui os Jogos Municipais Oficiais de Entre Rios de Minas e dá outras providências”
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI Nº 1.912, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
“Institui os Jogos Municipais Oficiais de Entre Rios de Minas
e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos, em caráter permanente, os Jogos Municipais Oficiais
de Entre Rios de Minas, com objetivo de promover o incentivo ao esporte na
comunidade entrerriana, integrando a sociedade na prática esportiva, estimulando a
formação de atletas, bem como despertar-lhes o interesse pelo meio esportivo.
CAPÍTULO |
Das Disposições Iniciais
Art. 2º - Os Jogos Municipais Oficiais de Entre Rios de Minas serão disputados
anualmente, no mês de Julho, dentro de um calendário estabelecido para as diversas
modalidades esportivas, sob a promoção da Prefeitura Municipal, através da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Parágrafo Único - Fica a cargo da Prefeitura Municipal organizar a cerimônia
de abertura oficial para o começo dos Jogos Municipais Oficiais.
Art. 3º - O Município deverá instituir, por Portaria, uma Comissão
Organizadora, a qual será composta por 07 (sete) membros, a qual será responsável
por elaborar o regimento dos jogos bem como promover a sua correta aplicação em
todo o período de organização e execução dos Jogos Municipais Oficiais de Entre
Rios de Minas.
81º - A Comissão deverá se reunir de modo a eleger um Presidente, um Vice￾Presidente, um Secretário, bem como os coordenadores de execução de cada
modalidade esportiva ou lúdica que for implementada.
82º - Nos casos de divergências relativas ao cumprimento do regimento,
resultados dos jogos ou casos omissos será a Comissão Organizadora responsável
para dirimir as eventuais dúvidas e promover a decisão que couber.
CAPÍTULO Il Da Participação Popular
Art. 4º - Têm direito à inscrição e participação nesses jogos pessoas maiores
de 15 anos, para ambos os sexos.
81º - As práticas esportivas vão se subdividir em categorias, a cargo do ente
municipal, conforme regulamento geral a ser elaborado e publicado no oficial
eletrônico do município de Entre Rios de Minas -MG.
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
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e 82º - É livre a participação dos atletas em quantas modalidade quiser, sendo de
sua total responsabilidade caso haja coincidência nas tabelas (data,horário)
$3º - Osatletas somente poderão participar do jogos se estiverem devidamente
inscritos nas modalidades que desejarem participar.
$ 4º - Nas modalidades em que se julgarem necessário, poderá o ente
organizador estabelecer seletivas classificatórias para a disputa da competição oficial.
Art. 5º - Os atletas ou grupos constituídos para disputar cada modalidade dos
torneios poderão captar recursos na forma de patrocínios de entes públicos e privados
para a confecção de uniformes, bem como subsidiar outros custos que porventura
venham a apresentar durante a competição.
CAPÍTULO Ill
Das Modalidades
Art. 6º- São abarcadas pela presente Lei as seguintes modalidades esportivas:
| - Corrida
H - Futebol
HI - Futsal
IV - Voleibol
V - Ciclismo
VI - Peteca
VII - Jogos de cartas
VIII - Jogo de Xadrez
IX - Salto em distância
X - Natação
XI - Artes Marciais
XII - Ping-pong
XIII - Outras modalidades que estejam em consonância com os costumes
locais, como gincanas, “cooperloteca” e competições que envolvem animais, como a
“Prova do Tambor” com uso de equinos, resguardada a integridade física/d imal e
a legislação em vigor.
José Walter ao Aguiar Marcos de Oliveira Vasconcelos
Prefeito Municipal Procurado/Gerai do Município
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ios de Minas-MG
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Art. 7º - Cada modalidade terá como meta aquilo que for estipulado pelo
Regulamento Geral que será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e
redes sociais, dispondo este expressamente quais as normas e resultados esperados
das competições, tais-como:
!- Datas, horários, locais e percursos;
H - Público-alvo;
HI - Distâncias percorridas nas provas;
IV - Cronometragem de tempo percorrido para ranqueamento final;
V- Demais atribuições atinentes ao modo como serão disputados os esportes
individuais e coletivos.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá instituir
novas modalidades de competição, buscando viabilizar formas para promover aquelas
modalidades previstas no art. 6º desta Lei.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, determinará os
locais de realização das competições e, posteriormente, os locais onde serão
realizadas as finais de cada modalidade dos Jogos.
Art. 10º - As atividades da competição serão programadas para os finais de
semana, períodos da manhã, tarde e noite, durante todo o seu transcorrer.
Art. 11º - Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte
integrante do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IV
Do Ranqueamento e Premiação
Art. 12º - As normas de ranqueamento de cada modalidade deverão estar
contidas no Regulamento Geral dos Jogos Oficiais e sua divulgação deverá ocorrer
nos canais de comunicação adotados pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 13º - A premiação dos campeões de cada modalidade deverá ocorrer ao
final dos Jogos Oficiais em data, local e horário a serem estabelecidos pela Comissão
Organizadora do Evento.
Art. 14º - Os campeões de cada modalidade disputadas nos Jogos Municipais
Oficiais de Entre Rios de Minas deverão desfilar no tradicional desfile da Festa da
Colheita, em veículo disponibilizado pela Prefeitura Municipal, salvo aqueles que não
desejarem participar.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Art. 15º - É de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal o atendimento
médico aos atletas durante o evento.
Art. 16º - A comissão organizadora poderá promover campanhas para o
recolhimento de donativos e alimentos a serem destinados a instituições filantrópicas
do município de Entre Rios de Minas.
Art. 17º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parceria com
organizações da sociedade civil, na forma de subvenção social, mediante repasse a
ser autorizado por meio de lei específica, de modo a cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 18º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 sessenta dias após a
aprovação desta Lei para sua regulamentação.
Art. 19º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 1º de dezembro de 2021.
José Walter de Resende Aguiar
Prefeito Munícip,
Marcosde Oliveira Vasconcelos
Procurador Géral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
JIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
DIA LR12, 2027
EQIÇÃO Nº75

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