| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | “Institui os Jogos Municipais Oficiais de Entre Rios de Minas e dá outras providências” |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.912, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021. “Institui os Jogos Municipais Oficiais de Entre Rios de Minas e dá outras providências” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídos, em caráter permanente, os Jogos Municipais Oficiais de Entre Rios de Minas, com objetivo de promover o incentivo ao esporte na comunidade entrerriana, integrando a sociedade na prática esportiva, estimulando a formação de atletas, bem como despertar-lhes o interesse pelo meio esportivo. CAPÍTULO | Das Disposições Iniciais Art. 2º - Os Jogos Municipais Oficiais de Entre Rios de Minas serão disputados anualmente, no mês de Julho, dentro de um calendário estabelecido para as diversas modalidades esportivas, sob a promoção da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. Parágrafo Único - Fica a cargo da Prefeitura Municipal organizar a cerimônia de abertura oficial para o começo dos Jogos Municipais Oficiais. Art. 3º - O Município deverá instituir, por Portaria, uma Comissão Organizadora, a qual será composta por 07 (sete) membros, a qual será responsável por elaborar o regimento dos jogos bem como promover a sua correta aplicação em todo o período de organização e execução dos Jogos Municipais Oficiais de Entre Rios de Minas. 81º - A Comissão deverá se reunir de modo a eleger um Presidente, um VicePresidente, um Secretário, bem como os coordenadores de execução de cada modalidade esportiva ou lúdica que for implementada. 82º - Nos casos de divergências relativas ao cumprimento do regimento, resultados dos jogos ou casos omissos será a Comissão Organizadora responsável para dirimir as eventuais dúvidas e promover a decisão que couber. CAPÍTULO Il Da Participação Popular Art. 4º - Têm direito à inscrição e participação nesses jogos pessoas maiores de 15 anos, para ambos os sexos. 81º - As práticas esportivas vão se subdividir em categorias, a cargo do ente municipal, conforme regulamento geral a ser elaborado e publicado no oficial eletrônico do município de Entre Rios de Minas -MG. q Oveira Vasconcelos 1 a Aguiar MarcosdeO eral do Município dia Regio Maira N ÁS MG 62771 TRE RIOS DE MINAS - MO Entre Rios de Minas-MG E Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 gs EAR e 82º - É livre a participação dos atletas em quantas modalidade quiser, sendo de sua total responsabilidade caso haja coincidência nas tabelas (data,horário) $3º - Osatletas somente poderão participar do jogos se estiverem devidamente inscritos nas modalidades que desejarem participar. $ 4º - Nas modalidades em que se julgarem necessário, poderá o ente organizador estabelecer seletivas classificatórias para a disputa da competição oficial. Art. 5º - Os atletas ou grupos constituídos para disputar cada modalidade dos torneios poderão captar recursos na forma de patrocínios de entes públicos e privados para a confecção de uniformes, bem como subsidiar outros custos que porventura venham a apresentar durante a competição. CAPÍTULO Ill Das Modalidades Art. 6º- São abarcadas pela presente Lei as seguintes modalidades esportivas: | - Corrida H - Futebol HI - Futsal IV - Voleibol V - Ciclismo VI - Peteca VII - Jogos de cartas VIII - Jogo de Xadrez IX - Salto em distância X - Natação XI - Artes Marciais XII - Ping-pong XIII - Outras modalidades que estejam em consonância com os costumes locais, como gincanas, “cooperloteca” e competições que envolvem animais, como a “Prova do Tambor” com uso de equinos, resguardada a integridade física/d imal e a legislação em vigor. José Walter ao Aguiar Marcos de Oliveira Vasconcelos Prefeito Municipal Procurado/Gerai do Município 2 E B MG 62771 ENTRE RIOS DEMINAS MG ios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 7º - Cada modalidade terá como meta aquilo que for estipulado pelo Regulamento Geral que será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e redes sociais, dispondo este expressamente quais as normas e resultados esperados das competições, tais-como: !- Datas, horários, locais e percursos; H - Público-alvo; HI - Distâncias percorridas nas provas; IV - Cronometragem de tempo percorrido para ranqueamento final; V- Demais atribuições atinentes ao modo como serão disputados os esportes individuais e coletivos. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá instituir novas modalidades de competição, buscando viabilizar formas para promover aquelas modalidades previstas no art. 6º desta Lei. Art. 9º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, determinará os locais de realização das competições e, posteriormente, os locais onde serão realizadas as finais de cada modalidade dos Jogos. Art. 10º - As atividades da competição serão programadas para os finais de semana, períodos da manhã, tarde e noite, durante todo o seu transcorrer. Art. 11º - Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral. CAPÍTULO IV Do Ranqueamento e Premiação Art. 12º - As normas de ranqueamento de cada modalidade deverão estar contidas no Regulamento Geral dos Jogos Oficiais e sua divulgação deverá ocorrer nos canais de comunicação adotados pela Comissão Organizadora do evento. Art. 13º - A premiação dos campeões de cada modalidade deverá ocorrer ao final dos Jogos Oficiais em data, local e horário a serem estabelecidos pela Comissão Organizadora do Evento. Art. 14º - Os campeões de cada modalidade disputadas nos Jogos Municipais Oficiais de Entre Rios de Minas deverão desfilar no tradicional desfile da Festa da Colheita, em veículo disponibilizado pela Prefeitura Municipal, salvo aqueles que não desejarem participar. CAPÍTULO V Das Disposições Finais É osé Walter Resende Aguia” qc fo voir Vasgnçets J Prefeito Munic Se“ oaB MG 62771 pNTRERIOS DEMINAS-MO cmo Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 15º - É de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal o atendimento médico aos atletas durante o evento. Art. 16º - A comissão organizadora poderá promover campanhas para o recolhimento de donativos e alimentos a serem destinados a instituições filantrópicas do município de Entre Rios de Minas. Art. 17º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parceria com organizações da sociedade civil, na forma de subvenção social, mediante repasse a ser autorizado por meio de lei específica, de modo a cumprir o disposto nesta Lei. Art. 18º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 sessenta dias após a aprovação desta Lei para sua regulamentação. Art. 19º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 1º de dezembro de 2021. José Walter de Resende Aguiar Prefeito Munícip, Marcosde Oliveira Vasconcelos Procurador Géral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no JIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/08/2017) DIA LR12, 2027 EQIÇÃO Nº75