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norma nº 1915/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1915 / 2021
Date 2021-12-01
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025”.
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI Nº 1.915, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2022/2025”.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em
cumprimento ao disposto no do art. 165, inciso |, 8 1º da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos
anexos que integram esta Lei.
Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando-se as seguintes diretrizes
para as ações do Governo Municipal:
!- garantia de aumento substancial da arrecadação de tributos municipais;
Il - modernização dos procedimentos administrativos e valorização do servidor;
Hll
- apoio aos produtores rurais e preservação do meio ambiente;
IV - ação conjunta com o Governo do Estado na manutenção da segurança
pública e da defesa contra sinistros;
V - ampliação da rede municipal de ensino e
difusão cultural;
VI - garantia do direito de acesso aos programas de habitação à população de
baixa renda;
VII - acompanhamento do desenvolvimento e controle da ocupação do solo
urbano;
VIII - saneamento do meio ambiente, com o aprimoramento da coleta de
resíduos sólidos, coleta seletiva do lixo urbano e do tratamento do esgotamento
sanitário;
IX - melhoria no atendimento ao idoso;
X - aprimoramento do atendimento à saúde;
XI - disciplinamento do trânsito no perímetro urbano.
EM .
Marcos dg Oliveira Vascqncelos
José Walter Aguiar Procur
oeStsoulcio
Prefeito Municipal
Fntre Rios de Minas-MG
ENTRE RIOS DE MINAS - MG
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Art. 3.º Através de lei específica poderão ocorrer no curso da vigência deste
Plano Plurianual:
I- a exclusão,a
inclusão ou a alteração de programas, ações e metas;
H- a alteração de metas dentro dos programas desde que compatíveis com
o objetivo respectivo.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e afixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termosdaLei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a considerar as Emendas
Individuais do Legislativo Municipal para a execução dos programas, ações e metas
previstos por esta Lei, observando o disposto no art. 165 e seguintes da Constituição
Federal e no art. 123-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos
e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para realização do objetivo do programa.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,1º de dezembro de 2021.
Marcosde Oliveira Vasconcelos
Procuradár Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
E ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
ARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
dernt1741 de 21/08/2017)

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