| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025”. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.915, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no do art. 165, inciso |, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos que integram esta Lei. Art. 2º O Plano Plurianual foi elaborado observando-se as seguintes diretrizes para as ações do Governo Municipal: !- garantia de aumento substancial da arrecadação de tributos municipais; Il - modernização dos procedimentos administrativos e valorização do servidor; Hll - apoio aos produtores rurais e preservação do meio ambiente; IV - ação conjunta com o Governo do Estado na manutenção da segurança pública e da defesa contra sinistros; V - ampliação da rede municipal de ensino e difusão cultural; VI - garantia do direito de acesso aos programas de habitação à população de baixa renda; VII - acompanhamento do desenvolvimento e controle da ocupação do solo urbano; VIII - saneamento do meio ambiente, com o aprimoramento da coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva do lixo urbano e do tratamento do esgotamento sanitário; IX - melhoria no atendimento ao idoso; X - aprimoramento do atendimento à saúde; XI - disciplinamento do trânsito no perímetro urbano. EM . Marcos dg Oliveira Vascqncelos José Walter Aguiar Procur oeStsoulcio Prefeito Municipal Fntre Rios de Minas-MG ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 3.º Através de lei específica poderão ocorrer no curso da vigência deste Plano Plurianual: I- a exclusão,a inclusão ou a alteração de programas, ações e metas; H- a alteração de metas dentro dos programas desde que compatíveis com o objetivo respectivo. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e afixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termosdaLei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a considerar as Emendas Individuais do Legislativo Municipal para a execução dos programas, ações e metas previstos por esta Lei, observando o disposto no art. 165 e seguintes da Constituição Federal e no art. 123-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para realização do objetivo do programa. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,1º de dezembro de 2021. Marcosde Oliveira Vasconcelos Procuradár Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO dernt1741 de 21/08/2017)