| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | “Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Entre Rios de Minas/MG de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006.” |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI Nº 1.916, DE 1º DE DEZEMBRO DE2021. “Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Entre Rios de Minas/MG de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas de Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, as pessoas que tiverem sidos condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 — Lei Maria da Penha. Parágrafo único — Inicia-se a vedação prevista no caput com a condenação em decisão transitada em julgado e finda-se com o cumprimento integral da pena. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 1º de dezembro de 2021. Procurador fSeral do Município PREFEITURA MUNIBIBAL »E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no VRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei nº1741 de 21/08/2017) DIAOS(2/Sodl EDÍçÃO Nº 20 Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000