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norma nº 1918/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1918 / 2021
Date 2021-12-16
Ementa“Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2022.”
native_id426

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI Nº 1.918, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre o Orçamento do Município para o
exercício de 2022.”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de
Minas para o exercício financeiro de 2022, fundamentada nas disposições contidas na
Constituição da República e na Lei Municipal nº 1.891 de 16 de junho de 2021, que
dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício de 2022,
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referentes aos Poderes
Legislativo e Executivo.
Art. 2º A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 71.032.517,00
(setenta e um milhões, trinta e dois mil, quinhentos e dezessete reais), a ser realizada
mediante arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na
forma dos anexos desta Lei, devidamente especificadas por categoria e fonte,
desdobrada em:
Categoria Econômica / Natureza de Receita Valor Estimado
RECEITAS CORRENTES 64.484.764,96
Receita Tributária 3.093.000,00
Receita de Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 202.500,00
Receita Industrial 180.000,00
Receita de Serviços 243.175,96
Transferências Correntes 60.539.589,00
Outras Receitas Correntes 226.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 11.200.723,00
Alienação de bens 200.000,00
Transferências de Capital 9.670.723,00
Operação de Crédito 1.330.000,00
SUBTOTAL 75.685.487,96
Dedução da Receita p/formação do FUNDEB (4.652.970,96)
TOTAL 71.032.517,00
Art. 3º A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista e
devidamente especificadas por funções, órgãos e unida
apresentada no seguinte desdobramento:
a
asconcelos
cos de Oia Vasconc
José Walter Resende Aguiar Proud EO one 1
Prefeito Municipal Sucos de Minas-MG
ENTRE RIOSDE MINAS - MG
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2023-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ:20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Funções de Governo Valor Fixado
Legislativa 2.353.000,00
Administração 7.560.699,35
Assistência Social 2.116.000,00
Previdência Social 328.000,00
Saúde 15.121.553,97
Educação 11.633.400,32
Cultura 1.961.500,00
Urbanismo 12.275.663,36
Habitação 25.000,00
Saneamento 9.681.500,00
Gestão Ambiental 441.000,00
Agricultura 773.100,00
Comércio e Serviços 62.000,00
Transporte 3.559.000,00
Comunicações 45.000,00
Desporto e Lazer 2.166.000,00
Encargos Especiais 880.100,00
Reservas de Contingência 50.000,00
TOTAL 71.032.517,00
Unidades Orçamentárias Valor Fixado
Gabinete e Secretaria da Câmara 2.353.000,00
Gabinete do Prefeito 700.598,67
Procuradoria do Município 251.650,00
Controladoria Interna 108.050,00
Secretaria Municipal de Administração 4.159.899,68
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 1.788.400,00
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e 4.189.500,00
Turismo
Secretaria Municipal de Educação 11.633.400,32
Secretaria Municipal de Saúde 15.121.553,97
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 2.141.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 1.992.100,00
Secretaria Municipal de Obrase
Infraestrutura 26.563.364,36
CODAP — Consórcio Desenvolvimento do Alto Paraopeba 30.000,00
TOTAL 71.032.517,00
Art. 4º Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo
fica autorizado a:
| - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro, Município,
observada a legislação vigente; id eira Vasconcelos
Prefeito Municipal
Marcos de 0
E FPA PMN En ios de Minas-MG
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 sea
Il - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento)
do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
ll - criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação,
respeitadas as demais prescrições constitucionais:
Iv - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 5º Além dos limites estabelecidos no artigo 4º fica também autorizado a
abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30%(trinta
por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento da seguinte forma:
| — 100% (cem por cento) com a
utilização do superávit financeiro do exercício
anterior efetivamente apurado no Balanço Patrimonial;
Il — 100% (cem por cento) com a utilização do excesso de arrecadação
verificado no exercício.
Art. 6º Na abertura dos créditos suplementares autorizados nos artigos 4º e 5º
da presente lei poderá o executivo municipal incluir elementos de despesas e fontes
de recursos nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Art. 7º Fica o Poder Executivo obrigado a executar as emendas individuais do
Legislativo Municipal, observando o disposto no arts. 165 e seguintes da Constituição
Federal, no art. 123-A da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 18 e seguintes da
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo obrigado a publicar uma portaria por
meio da qual descreva a execução da ação correspondente à mencionada na
emenda, bem como apresentar relatório e cronograma quadrimestral, detalhando a
execução ou previsão de execução das emendas individuais que trata o caput do
presente artigo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a
modificar, mo Sistema Orçamentário e Financeiro, o crédito consignado na
especificação da fonte e destinação de recursos do orçamento municipal de 2022,
para fins de adequação da prestação de contas ao detalhamento contido no Sistema
Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM, instituído pelo Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
Art. 9º Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na
forma da legislação vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
José Walter Róserídé Aguiar Marcos de Pfiveira Vasconcelos 3
1 T
f Geral do Município Prefeito Municipal Proa
GETT1
ENTRE RIOSDE MINAS - MG EntreRios de Minas-MG
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone:(31) 3751-1232
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 16 de dezembro de 2021.
José Walter de Rg$ende Aguiar
Procurador/Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
DIAL7/2/2021
EDIÇÃO Nº2/6

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