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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-07
Ementa"estabelece o pagamento de subsídio ao Vereador Licenciado na forma que menciona e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 — Centro -
Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220
RESOLUÇÃONº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
“Estabelece o pagamento de subsídio ao Vereador
licenciado na forma que menciona
e
dá outras providências. ”
A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO o Requerimento nº 01/2021 formalizado pelo Vereador FRANKLIN
WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES à presidência da Mesa Diretora na data de 04 de janeiro de
2021, solicitando a licença do mandato para exercer a titularidade da Secretaria Municipal de
Saúde e a designação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, optando pela
remuneração pelo subsídio devido ao vereador;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 01/2021 pela Presidência da Mesa Diretora
que concede a
licença ao Vereador supracitado;
CONSIDERANDO o disposto no inciso | e 83º do Art. 56 da Constituição Federal que faculta
ao parlamentar a opção pelo subsídio ou pela remuneraçãodo cargo;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Art. 27 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa sobre a opção pela remuneração do cargo ou pelo subsídio;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica estabelecido o pagamento do subsídio ao vereador licenciado FRANKLIN
WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES, CPF: 102.338.856-17, pela Câmara Municipal de Entre
Rios de Minas conforme opção do parlamentar afastado, em conformidade com o que preceitua a
legislação em vigor.
Art. 2º - Fica determinado à Secretaria Geral do Legislativo e à Gerência de Contabilidade a
efetuarem a remuneração na mesma data de pagamento dos subsídios dos vereadores desta Casa
Legislativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento para o presente exercício financeiro e seguintes.
Art. 4º - Revogadasas disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de janeiro de 2021.
ng Itamar Santos Villaça
Presidente
Ami da Got Le
Levi da Costa Campos po RoLEn Alves de Souza
Vice-Presidente Recebido em 234ny den
Assinatura
Protocolo Nº
1º Secretário

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