| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-07 |
| Ementa | "estabelece o pagamento de subsídio ao Vereador Licenciado na forma que menciona e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 RESOLUÇÃONº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “Estabelece o pagamento de subsídio ao Vereador licenciado na forma que menciona e dá outras providências. ” A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO o Requerimento nº 01/2021 formalizado pelo Vereador FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES à presidência da Mesa Diretora na data de 04 de janeiro de 2021, solicitando a licença do mandato para exercer a titularidade da Secretaria Municipal de Saúde e a designação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, optando pela remuneração pelo subsídio devido ao vereador; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 01/2021 pela Presidência da Mesa Diretora que concede a licença ao Vereador supracitado; CONSIDERANDO o disposto no inciso | e 83º do Art. 56 da Constituição Federal que faculta ao parlamentar a opção pelo subsídio ou pela remuneraçãodo cargo; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Art. 27 do Regimento Interno desta Casa Legislativa sobre a opção pela remuneração do cargo ou pelo subsídio; RESOLVE: Art. 1º- Fica estabelecido o pagamento do subsídio ao vereador licenciado FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES, CPF: 102.338.856-17, pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas conforme opção do parlamentar afastado, em conformidade com o que preceitua a legislação em vigor. Art. 2º - Fica determinado à Secretaria Geral do Legislativo e à Gerência de Contabilidade a efetuarem a remuneração na mesma data de pagamento dos subsídios dos vereadores desta Casa Legislativa. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento para o presente exercício financeiro e seguintes. Art. 4º - Revogadasas disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de janeiro de 2021. ng Itamar Santos Villaça Presidente Ami da Got Le Levi da Costa Campos po RoLEn Alves de Souza Vice-Presidente Recebido em 234ny den Assinatura Protocolo Nº 1º Secretário