| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre credenciamento de veículos tipo Táxi para atender necessidades de locomoção de prestadores de serviços, Servidores e Vereadores e dá outras providências." |
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CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre credenciamento de veículos tipo Táxi para atender necessidades de locomoção de prestadores de serviços, Servidores e Vereadores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizado o credenciamento de veículos tipo TÁXI para prestar serviços à Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, no transporte de prestadores de serviços, servidores efetivos ou contratados e vereadores. Art. 2º - O credenciamento se dará na forma de chamamento público, a ser publicado pela Câmara Municipal no Diário Oficial do Município e no portal do Legislativo Municipal de Entre Rios de Minasna internet. Parágrafo Único - O credenciamento deverá ocorrer anualmente, facultando a possibilidade de prorrogação nos termosda Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º - O valor da prestação do serviço deverá ser apurado mediante pesquisa de mercado, considerando-se: | - Vias pavimentadase vias não pavimentadas; Il - Preço da corrida na área urbana do Município; HI — Valor da hora em espera; Parágrafo único: O período em espera não poderá ultrapassar 6 (seis) horas, por corrida. Art. 4º - A partir da publicação do edital de credenciamento, os interessados deverão procurar a Secretaria Geral da Câmara, nas datas especificadas no edital, para efetuar o cadastro e credenclamento, apresentando todos os documentos previstos no instrumento convocatório. Art. 5º - Para prestação do serviço, o veículo deverá estar em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene e não poderá ter mais de 05 (cinco) anos de fabricação, bem como estar equipado, além dos itens obrigatórios pelos Órgãos de Trânsito, no mínimo com os seguintes acessórios: CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 Il — Vidros elétricos; HI - 04 (quatro) portas; IV - equipados com air-bag, sistema ABS de frenagem. Parágrafo único — Se o veículo não atender às condições acimas especificadas, o usuário poderá solicitar a contratação de outro, bem como se houver algum motivo de foro íntimo ou incompatibilidade de relacionamento pessoal do usuário com o motorista. Art. 6º - O credenciamento será formalizado através de contrato específico para o caso, estabelecendo asregras gerais da prestação dos serviços e pagamento. Parágrafo Primeiro — Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal do prestador do serviço e registro fotográfico do hodômetro do veículo no momento do início e término do serviço prestado. Art. 7º - A utilização do serviço deverá ser solicitado, pelo interessado, ao Presidente da Mesa Diretora, através de requerimento detalhando a data, o horário, o destino e o motivo relacionado com o exercício do cargo. Parágrafo Primeiro: O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo no caso de viagem por motivo de evento oficial ou fúnebre de autoridades, cuja data tenha sido comunicada à Câmara em prazo inferior ao especificado. Parágrafo Segundo — O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente da Mesa Diretora, o qual decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Terceiro: O requerimento fica dispensável quando a utilização for realizada pelo Presidente da Mesa Diretora, por ser ele o ordenador da despesa. Art. 8º - Todos os usuários deverão comprovar, através de declaração assinada pela autoridade ou servidor público da repartição visitada ou comprovante de protocolo de documentos, relatório de viagem e que o destino informado no requerimento foi cumprido sem desvio de rota. Parágrafo Único — No caso de desvio de rota por motivo de qualquer evento ocorrido durante a viagem, o fato deverá ser justificado de forma clara e precisa, sob pena do vereador, servidor ou prestador de serviços ser obrigado a arcar com o ônus. Art. 9º - Havendo a necessidade de mais de um vereador, servidor ou prestador de serviços se deslocarem p: am local, será utilizado um poaté a sua lotação máxima. / / HM CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DEMINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Ay. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 Art. 10 - Os nomes dos credenciados serão listados por ordem alfabética e serão contratados para cada viagem também nesta mesma ordem. Parágrafo Primeiro — O credenciado que não puder prestar o serviço na data e horário solicitado,irá imediatamente para o final da lista; Parágrafo Segundo — O credenciado que proceder de forma incompatível com o exercício da profissão ou com a legislação de trânsito, após apuração, será descredenciado,ficando proibido de participar de novo credenciamento pelo prazo de 02 (dois) anos. Art. 11 - Revogada a Resolução nº 12/2019, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de janeiro de 2021. Thiago r Santos Villaça Presidente Eai da Loadep? Rondé / a a Levi da Costa Campos n Alves de Souza Vice-Presidente 1º Secretário