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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-19
Ementa"Dispõe sobre credenciamento de veículos tipo Táxi para atender necessidades de locomoção de prestadores de serviços, Servidores e Vereadores e dá outras providências."
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CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 — Centro -
Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre credenciamento de veículos tipo Táxi para
atender necessidades de locomoção de prestadores de serviços,
Servidores e Vereadores e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado o credenciamento de veículos tipo TÁXI para prestar serviços à
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, no transporte de prestadores de serviços, servidores
efetivos ou contratados e vereadores.
Art. 2º - O credenciamento se dará na forma de chamamento público, a ser publicado pela
Câmara Municipal no Diário Oficial do Município e no portal do Legislativo Municipal de Entre Rios
de Minasna internet.
Parágrafo Único - O credenciamento deverá ocorrer anualmente, facultando a possibilidade
de prorrogação nos termosda Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - O valor da prestação do serviço deverá ser apurado mediante pesquisa de
mercado, considerando-se:
| - Vias pavimentadase
vias não pavimentadas;
Il - Preço da corrida na área urbana do Município;
HI — Valor da hora em espera;
Parágrafo único: O período em espera não poderá ultrapassar 6 (seis) horas, por corrida.
Art. 4º - A partir da publicação do edital de credenciamento, os interessados deverão
procurar a Secretaria Geral da Câmara, nas datas especificadas no edital, para efetuar o cadastro e
credenclamento, apresentando todos os documentos previstos no instrumento convocatório.
Art. 5º - Para prestação do serviço, o veículo deverá estar em perfeito estado de
conservação, manutenção, segurança e higiene e não poderá ter mais de 05 (cinco) anos de
fabricação, bem como estar equipado, além dos itens obrigatórios pelos Órgãos de Trânsito, no
mínimo com os seguintes acessórios:
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS -
CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 — Centro -
Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220
Il — Vidros elétricos;
HI - 04 (quatro) portas;
IV - equipados com air-bag, sistema ABS de frenagem.
Parágrafo único — Se o veículo não atender às condições acimas especificadas, o usuário
poderá solicitar a contratação de outro, bem como se houver algum motivo de foro íntimo ou
incompatibilidade de relacionamento pessoal do usuário com o motorista.
Art. 6º - O credenciamento será formalizado através de contrato específico para o caso,
estabelecendo asregras gerais da prestação dos serviços e pagamento.
Parágrafo Primeiro — Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota
fiscal do prestador do serviço e registro fotográfico do hodômetro do veículo no momento do início e
término do serviço prestado.
Art. 7º - A utilização do serviço deverá ser solicitado, pelo interessado, ao Presidente da
Mesa Diretora, através de requerimento detalhando a data, o horário, o destino e o motivo
relacionado com o exercício do cargo.
Parágrafo Primeiro: O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas, salvo no caso de viagem por motivo de evento oficial ou fúnebre de
autoridades, cuja data tenha sido comunicada à Câmara em prazo inferior ao especificado.
Parágrafo Segundo — O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente da Mesa
Diretora, o qual decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Terceiro: O requerimento fica dispensável quando a utilização for realizada pelo
Presidente da Mesa Diretora, por ser ele o ordenador da despesa.
Art. 8º - Todos os usuários deverão comprovar, através de declaração assinada pela
autoridade ou servidor público da repartição visitada ou comprovante de protocolo de documentos,
relatório de viagem e que o destino informado no requerimento foi cumprido sem desvio de rota.
Parágrafo Único — No caso de desvio de rota por motivo de qualquer evento ocorrido
durante a viagem, o fato deverá ser justificado de forma clara e precisa, sob pena do vereador,
servidor ou prestador de serviços ser obrigado a arcar com o ônus.
Art. 9º - Havendo a necessidade de mais de um vereador, servidor ou prestador de serviços
se deslocarem p:
am
local, será utilizado um poaté a sua lotação máxima.
/
/ HM
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DEMINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89
Ay. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 — Centro -
Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220
Art. 10 - Os nomes dos credenciados serão listados por ordem alfabética e serão
contratados para cada viagem também nesta mesma ordem.
Parágrafo Primeiro — O credenciado que não puder prestar o serviço na data e horário
solicitado,irá imediatamente para
o
final da lista;
Parágrafo Segundo — O credenciado que proceder de forma incompatível com o exercício
da profissão ou com
a
legislação de trânsito, após apuração, será descredenciado,ficando proibido
de participar de novo credenciamento pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 11 - Revogada a Resolução nº 12/2019, esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de janeiro de 2021.
Thiago r Santos Villaça
Presidente
Eai da Loadep? Rondé / a
a
Levi da Costa Campos n Alves de Souza
Vice-Presidente 1º Secretário

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