| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | “Altera disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovado pela Resolução nº 07, de 5 de dezembro de 2012, para incluir o $8º no Art. 12 e dá outras providências.” |
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a ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 CAMARA MUNICIPAL Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro aurasnos Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 RESOLUÇÃONº06, DE 06 DE ABRIL DE 2021 “Altera disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovado pela Resolução nº 07, de 5 de dezembro de 2012, para incluir o $8º no Art. 12 e dá outras providências.” A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica incluído o 88º no Art. 11 da Resolução nº 07, de 05 de dezembro de 2012, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, passando a vigorar com a seguinte redação: Dé “At... gi-.. 82-... go... ge... 85º... ee... Ge. $8º - Em casosde situação de emergência, calamidade pública, bem como da adoção de protocolos sanitários de cunho restritivo, a Câmara poderá realizar sessões ordinárias e extraordinárias de forma virtual, utilizando de aplicativos de videoconferência, mantidas as demais disposições previstas neste artigo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de abril de 2021. >LA Thiago airáios Villaça Lido Levi da Costa Campos Mede/geo E e. Alves de Souza Vice-Presidente 1º Secretário