| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2016 |
| Date | 2016-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1703/2016 Dispõe sobre a permuta de terreno e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de imóvel de sua propriedade com Marly da Conceição Ribeiro Maia. Art. 2º. A área pertencente ao Município que se pretende permutar está localizada no loteamento Ribeiro Cardoso, lote 54 da quadra E e tem as seguintes características: “imóvel urbano com área de 220 m² (duzentos e vinte metros quadrados), de topografia inclinada”. Avaliado em R$ 16.715,60 (dezesseis mil setecentos e quinze reais e sessenta centavos) conforme Avaliação realizada pela Comissão instituída pela Portaria nº 048 de 24 de Abril de 2015. Art. 3º. A área que o Município receberá em permuta está localizada no loteamento Ribeiro Cardoso, lote 63 da quadra E e tem as seguintes características: “imóvel urbano com área de 246 m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados), lote de esquina com topografia inclinada”. Avaliado em R$ 18.691,08 (dezoito mil seissentos e noventa e um reais e oto centavos) conforme Avaliação realizada pela Comissão instituída pela Portaria nº 048 de 24 de Abril de 2015. Art. 4º. A permuta será realizada sem nenhuma compensação financeira. Art. 5º. Para os fins previstos nesta Lei, fica desafetada a área de 220 m² (duzentos e vinte metros quadrados), pertencente ao município, descrita no artigo 1º. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente. Art. 7º. As partes descritas acima se responsabilizam em entregar os bens objeto desta lei livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus real ou pessoal, judicial e extrajudicial, hipoteca legal ou convencional e devidamente cercado sem nenhum tipo de posse de terceiros. " I - A respectiva escritura pública deverá ser lavrada e assinada pelas partes no prazo de 90 (noventa) dias úteis a contar a partir da data de sanção da presente Lei". Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam se as disposições em contrário. Câmara Municipal Entre Rios de Minas, em 02 de agosto de 2016 Paulo Teixeira Resende Presidente Fernando de Souza Costa Antônio Maia de Freitas Vice-Presidente 1º Secretário