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norma nº 1703/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMUTA DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1703/2016
Dispõe sobre a permuta de terreno e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de 
imóvel de sua propriedade com Marly da Conceição Ribeiro Maia.
Art. 2º. A área pertencente ao Município que se pretende permutar está 
localizada no loteamento Ribeiro Cardoso, lote 54 da quadra E e tem as seguintes 
características: “imóvel urbano com área de 220 m² (duzentos e vinte metros 
quadrados), de topografia inclinada”. Avaliado em R$ 16.715,60 (dezesseis mil 
setecentos e quinze reais e sessenta centavos) conforme Avaliação realizada pela 
Comissão instituída pela Portaria nº 048 de 24 de Abril de 2015.
Art. 3º. A área que o Município receberá em permuta está localizada no 
loteamento Ribeiro Cardoso, lote 63 da quadra E e tem as seguintes características: 
“imóvel urbano com área de 246 m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados), lote 
de esquina com topografia inclinada”. Avaliado em R$ 18.691,08 (dezoito mil seissentos
e noventa e um reais e oto centavos) conforme Avaliação realizada pela Comissão 
instituída pela Portaria nº 048 de 24 de Abril de 2015.
Art. 4º. A permuta será realizada sem nenhuma compensação 
financeira.
Art. 5º. Para os fins previstos nesta Lei, fica desafetada a área de 220 
m² (duzentos e vinte metros quadrados), pertencente ao município, descrita no artigo 1º.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 7º. As partes descritas acima se responsabilizam em entregar os 
bens objeto desta lei livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus real ou pessoal, 
judicial e extrajudicial, hipoteca legal ou convencional e devidamente cercado sem 
nenhum tipo de posse de terceiros.
" I - A respectiva escritura pública deverá ser lavrada e assinada pelas 
partes no prazo de 90 (noventa) dias úteis a contar a partir da data de sanção da 
presente Lei".
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam se as disposições em contrário.
Câmara Municipal Entre Rios de Minas, em 02 de agosto de 2016
 Paulo Teixeira Resende
Presidente
Fernando de Souza Costa Antônio Maia de Freitas
Vice-Presidente 1º Secretário

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