br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1260/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaDispõe sobre os critérios de apuração do Valor Venal dos Imóveis, para efeito de cálculo do "Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana".
native_id441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura .91/1unicip. al de Entre Wlos de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N°1.259, de 29 de Dezembro de 1998 
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 
para efeito de lançamento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano no exercício de 1999. 
O Povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus 
Representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores para efeito do 
cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de 
acordo com as tabelas e plantas anexas. 
Art. 2° - Os valores de metro quadrado (M2) dos terrenos para efeito 
do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana são 
os constantes da Tabela I anexa e representados na planta por seus 
correspondentes códigos de valor. 
Parágrafo Único - No caso de ocorrência de imóveis não cadastrados 
ou sem código de valor estabelecido pela Planta Genérica de Valores, o 
código de valor será determinado pelo órgão municipal competente com 
valor equivalente aos imóveis lindeiros ou confinantes, guardadas as 
diferenças físicas. 
Art. 3° - Para efeito do cálculo do Imposto sobre a propriedade Predial, 
os valores de metro quadrado (M2) de edificação são os constantes na 
Tabela 2 anexa, estabelecidos em função do tipo e padrão de acabamento. 
Art. 4° - Fica concedido, para exercício de 1999, desconto de 5% 
(cinco por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana, extensivo a todos os contribuintes. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando- se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de Dezembro de 
1998. 
Luiz Miranda de Resende 
Prefeito Municipal 
Estevam FVascare has Ribeirp 'de Oliveira 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Prefeitura .91/1unicip al de Entre Wffls de _Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
TABELA I 
VALOR DO M2 DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES PARA 
CÁLCULO DO IPTU 
VALORES PARA TERRENOS 
Código de Valor Valor Unitário 
A Centro 16,00 
B P/ Central 10,00 
C Bairro 6,00 
D Periferia 3,00 
E Riscos 2,00 
F Distrito 1,50 
Prefeitura Alunicip aí de Entre Mos de *Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
TABELA II 
VALORES PARA EDIFICAÇÕES RESIDENCIAL 
Código de Valor Valor Unitário (R$/m) 
A Alto 250,00 
B Bom 150,00 
C Médio 100,00 
D Baixo 50,00 
E Ruim 25,00 
VALORES PARA EDIFICAÇÕES COMERCIAIS 
Código de Valor Valor Unitário 
A Alto 400,00 
B Bom 300,00 
C Médio 200,00 
D Baixo 100,00 
E Ruim 50,00 
VALORES PARA OUTRAS EDIFICAÇÕES (GALPÃO) 
Código de Valor Valor Unitário 
A Bom 100,00 
, B Baixo 50,00 

open original →