| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre os critérios de apuração do Valor Venal dos Imóveis, para efeito de cálculo do "Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana". |
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Prefeitura .91/1unicip. al de Entre Wlos de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N°1.259, de 29 de Dezembro de 1998 Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 1999. O Povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus Representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de acordo com as tabelas e plantas anexas. Art. 2° - Os valores de metro quadrado (M2) dos terrenos para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana são os constantes da Tabela I anexa e representados na planta por seus correspondentes códigos de valor. Parágrafo Único - No caso de ocorrência de imóveis não cadastrados ou sem código de valor estabelecido pela Planta Genérica de Valores, o código de valor será determinado pelo órgão municipal competente com valor equivalente aos imóveis lindeiros ou confinantes, guardadas as diferenças físicas. Art. 3° - Para efeito do cálculo do Imposto sobre a propriedade Predial, os valores de metro quadrado (M2) de edificação são os constantes na Tabela 2 anexa, estabelecidos em função do tipo e padrão de acabamento. Art. 4° - Fica concedido, para exercício de 1999, desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, extensivo a todos os contribuintes. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de Dezembro de 1998. Luiz Miranda de Resende Prefeito Municipal Estevam FVascare has Ribeirp 'de Oliveira Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Prefeitura .91/1unicip al de Entre Wffls de _Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 TABELA I VALOR DO M2 DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES PARA CÁLCULO DO IPTU VALORES PARA TERRENOS Código de Valor Valor Unitário A Centro 16,00 B P/ Central 10,00 C Bairro 6,00 D Periferia 3,00 E Riscos 2,00 F Distrito 1,50 Prefeitura Alunicip aí de Entre Mos de *Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 TABELA II VALORES PARA EDIFICAÇÕES RESIDENCIAL Código de Valor Valor Unitário (R$/m) A Alto 250,00 B Bom 150,00 C Médio 100,00 D Baixo 50,00 E Ruim 25,00 VALORES PARA EDIFICAÇÕES COMERCIAIS Código de Valor Valor Unitário A Alto 400,00 B Bom 300,00 C Médio 200,00 D Baixo 100,00 E Ruim 50,00 VALORES PARA OUTRAS EDIFICAÇÕES (GALPÃO) Código de Valor Valor Unitário A Bom 100,00 , B Baixo 50,00