| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | Autoriza realizações de despesas, aberturas de créditos especiais e contem outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Praça Coronel Joaquim Resende, n°69 - Telefax: (031) 751-1232 CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.249, de 16 de Setembro de 1.998 Autoriza realizaçOes de despesas, aberturas de créditos especiais e contem outras providZncias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar despesas no valor de R$ 1.440,00 (hum mil,quatrocentos e quarenta.reais), destinadas à participação de servidora deste Município no curso Decentralizado de Técnico em Higiene Dental, conforme Convânio a ser formalizado com o Município de Nazareno -MG. Art. 22 - Para os fins previstos no artigo anterior, igualmente o Executivo do Município autorizado a abrir créditos es peciais, no montante de R$ 1.440,00 (hum mil,quatrocentos e quaren ta reais), no orçamento en execução e em posterior, sob as seguintes classificaç3es: 01.02.13.75.428.2007 - 3.2.3.3 . Art. 32 - Os recursos para ocorrerem aos creditos especiais de que tratam a presente Lei serão obtidos mediante anulaçOes nas seguintes rubricas: 01.02.13.75.428.1004 - 4.1.1.0 . Art. 42 - Revogam-se as disposiçOes em contrario, esta Lei entra .em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Setembro de 1.998. Luiz Miranda de Rocei -Tref o Municip Estevam Mscarenhas Ribeiro de Oliveira -Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-