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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1249/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaAutoriza realizações de despesas, aberturas de créditos especiais e contem outras providências.
native_id442

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Coronel Joaquim Resende, n°69 - Telefax: (031) 751-1232 
CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.249, de 16 de Setembro de 1.998 
Autoriza realizaçOes de despesas, aberturas de 
créditos especiais e contem outras providZncias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a reali￾zar despesas no valor de R$ 1.440,00 (hum mil,quatrocentos e qua￾renta.reais), destinadas à participação de servidora deste Municí￾pio no curso Decentralizado de Técnico em Higiene Dental, conforme 
Convânio a ser formalizado com o Município de Nazareno -MG. 
Art. 22 - Para os fins previstos no artigo anterior, 
igualmente o Executivo do Município autorizado a abrir créditos es 
peciais, no montante de R$ 1.440,00 (hum mil,quatrocentos e quaren 
ta reais), no orçamento en execução e em posterior, sob as seguin￾tes classificaç3es: 01.02.13.75.428.2007 - 3.2.3.3 . 
Art. 32 - Os recursos para ocorrerem aos creditos espe￾ciais de que tratam a presente Lei serão obtidos mediante anula￾çOes nas seguintes rubricas: 01.02.13.75.428.1004 - 4.1.1.0 . 
Art. 42 - Revogam-se as disposiçOes em contrario, esta 
Lei entra .em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Se￾tembro de 1.998. 
Luiz Miranda de Rocei
-Tref o Municip 
Estevam Mscarenhas Ribeiro de Oliveira 
-Secretario Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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