| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | Prorroga prazo de vigência dos benefícios da Lei Nº 1.230, de 01 de Abril de 1.998. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1.250, de 16 de Setembro de 1.998 Prorroga prazo de vigência dos benefícios da Lei Ne 1.230, de 01 de Abril de 1.998. A Olnara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica prorrogado ate 30 de dezembro de 1.998 o prazo de vigencia dos benefícios previstos na Lei N2 1.230, de 01 de Abril de 1.998, para pagamento em ate quatro parcelas mensais iguais e sucessivas a partir de trinta de setembro do corrente e- . xercicio. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrerio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Setembro de 1.998. Luiz Miranda de Resende --Prefei MunicipalEstevam Mascarenhas Ribeiro Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-