| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | Fixa prazo de pagamento do IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 444 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Praça Coronel Joaquim Resende, n°69 - Telefax: (031) 751-1232 CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1.251, de 16 de Setembro de 1.998 Fixa prazo de pagamento do IPTU e dá outras providèncias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica fixado ate 30 de Novembro do Corrente ano, o prazo para pagamento, sem multa, juros, correção monetária e quaisquer outros acr4scimos legais, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - e contribuiçOes correlatas relativos ao exer cicio financeiro de 1.998, no valor de 60% (sessenta por cento) da base de cálculo das guias expedidas em 1.997. Parágrafo único - O valor obtido pela aplicação de 60% (sessenta por cento) de base de cálculo das guias expedidas em 1.997, á o efetivo valor do (IPTU) Imposto Predial e Territorial Urbano relativo a 1.998. Servirá de base para os acrescimos legais para as cobranças administrativas e judiciais dos debitos não quitados ate 30 (trinta) de Novembro do corrente exercício. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -Art. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Setembro de 1.998. Luiz Miranda de Resende -Prefeib Municip P'7/14>r EstevamAascarenhas Ribeir de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-