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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1251/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1251 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaFixa prazo de pagamento do IPTU e dá outras providências.
native_id444

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Coronel Joaquim Resende, n°69 - Telefax: (031) 751-1232 
CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei NQ 1.251, de 16 de Setembro de 1.998 
Fixa prazo de pagamento do IPTU e 
dá outras providèncias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1Q - Fica fixado ate 30 de Novembro do Corrente 
ano, o prazo para pagamento, sem multa, juros, correção monetária 
e quaisquer outros acr4scimos legais, do IPTU - Imposto Predial e 
Territorial Urbano - e contribuiçOes correlatas relativos ao exer 
cicio financeiro de 1.998, no valor de 60% (sessenta por cento) 
da base de cálculo das guias expedidas em 1.997. 
Parágrafo único - O valor obtido pela aplicação de 60% 
(sessenta por cento) de base de cálculo das guias expedidas em 
1.997, á o efetivo valor do (IPTU) Imposto Predial e Territorial 
Urbano relativo a 1.998. Servirá de base para os acrescimos le￾gais para as cobranças administrativas e judiciais dos debitos 
não quitados ate 30 (trinta) de Novembro do corrente exercício. 
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
-Art. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Se￾tembro de 1.998. 
Luiz Miranda de Resende 
-Prefeib Municip 
P'7/14>r 
EstevamAascarenhas Ribeir de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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