| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 1998 |
| Date | 1998-10-07 |
| Ementa | Institui pensão especial pelo Município e dá outras providencias. |
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"feitura Difunicip. aí" ie Entre Íglos cfe Whnas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resencle,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.252, de 07 de Outubro de 1.998 Institui pensão especial pelo Município e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. r? - Fica instituída pensão vitalícia mensal e m\ -.A pelo Município a favor do Sr. Sebastião Panzera Veloso. Art. 22 - O beneficio de que trata esta Lei fica fi 5 '? xado em R$ 170,00 (cento e setenta reais), valor que será revisto em mesmos índices e data em que forem as remuneraç3es .4t dos servidores plíblicos municipais. Art. 32 - Esta Lei faz reconhecimento pUblico pelos serviços prestados pelo beneficiado ao Município na condição de Vereador por 32 (trinta e dois) anos e vem socorre-lo em si tuação de inlímeras dificuldades que enfrenta. Art. 42 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial com utilização de recursos obtidos da anulação de dotaçOes do orçamento em execução para as despesas decorrentes desta Lei. Art. 52 - Revogam-se as disposiç3es em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de Outubro de 1.998. Luiz Mira:0.a de Rese -Prefeito Municip / /7 Estevam Mascarenhas Ribeiro/de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-