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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1252/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 1998
Date 1998-10-07
EmentaInstitui pensão especial pelo Município e dá outras providencias.
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"feitura Difunicip. aí" ie Entre Íglos cfe Whnas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resencle,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N2 1.252, de 07 de Outubro de 1.998 
Institui pensão especial pelo Município 
e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. r? - Fica instituída pensão vitalícia mensal 
e m\ 
-.A pelo Município a favor do Sr. Sebastião Panzera Veloso. 
Art. 22 - O beneficio de que trata esta Lei fica fi 5 '? 
xado em R$ 170,00 (cento e setenta reais), valor que será re￾visto em mesmos índices e data em que forem as remuneraç3es 
.4t dos servidores plíblicos municipais. 
Art. 32 - Esta Lei faz reconhecimento pUblico pelos 
serviços prestados pelo beneficiado ao Município na condição 
de Vereador por 32 (trinta e dois) anos e vem socorre-lo em si 
tuação de inlímeras dificuldades que enfrenta. 
Art. 42 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir credito especial com utilização de recursos obtidos da 
anulação de dotaçOes do orçamento em execução para as despesas 
decorrentes desta Lei. 
Art. 52 - Revogam-se as disposiç3es em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de 
Outubro de 1.998. 
Luiz Mira:0.a de Rese 
-Prefeito Municip 
/ /7 
Estevam Mascarenhas Ribeiro/de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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