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norma nº 1261/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1261 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1999, incluindo Fundos Municipais.
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( 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Coronel Joaquim Resende, n°69 - Telefax: (031) 751-1232 
CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N".1.261, de 29 de Dezembro de 1998. 
Orça a Receita e Fixa a Despesa Geral do Município para o 
Exercício Financeiro de 1999, ineluindo Fundos Municipais. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: - 
Art. 1°. - Fica aprovado o orçamento do Município de Entre Rios de Minas para 
o exercício Financeiro de 1999, distribuídos pelos anexos integrantes desta Lei, e estima a Recei￾ta Geral do Município em R$5.995.000,00 (Cinco milhões novecentos e noventa e cinco mil 
reais). 
MI. 2°. - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e ou￾tras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: 
I - PREFEITURA MUNICIPAL 
Receitas Correntes 
Receita tributária 467.000,00 
Receita Patrimonial 27.000,00 
Receita Industrial 8.000,00 
Receita de Serviços S 1 00 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
Receitas de Capital 
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 
Transferências de Capital 
TOTAL 
II - Fundo Municipal de Saúde 
Receitas Correntes 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
Receitas de Capital 
Transferências de Capital 
TOTAL 
_5.000, 00 
193.000 
2.000,00 
1.000,00 
660.000,00 
2.000,00 
200.000,00 
4.917.000,00 
198.000.00
5.115.000,00 
665.000,00 
200.000,00 
865.000,00 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Coronel Joaquim Resende, n°69 - Telefax: (031) 751-1232 
CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Receitas Correntes 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
TOTAL 
12.000,00 
3.000 00 15.000 00 
15.000,00 
Art. 3
0. - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos 
quadros anexos, distribuídos por Órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramen￾to: 
A) DESPESA POR ÓRGÃOS 
I - Prefeitura Municipal 
1 - Legislativo 
2- Gabinete do Prefeito 
3 - Secretaria Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças 
4 - Secretaria Municipal dc Saneamento e 
Meio Ambiente 
5 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Infra-Estrutura, Indústria e Comércio 
6 - Secretaria Municipal de Agricultura 
7- Secretaria Municipal de Educação 
8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Cultural, lazer, Esporte e Turismo 
9 - Secretaria Municipal de Saúde, Higiene e 
Ação Social 
TOTAL 
275.000,00 
148.000,00 
496.000,00 
436.000,00 
989.000,00 
323.000,00 
1.629.000,00 
235.000,00 
584.000.00 5.115.000,00 
5.115.000,00 
II - Fundo Municipal de Saúde 
1 - Secretaria Municipal de Saúde, Higiene e 
Ação Social 865.000,00 865.000,00 
TOTAL 865.000,00 
III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
1 - Gabinete do Prefeito 15 000 00 
TOTAL 
B) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
1- PREFEITURA MUNICIPAL 
1 - Legislativo 
. 3 - Administração e Planejamento 
4 - Agricultura 
275.000,00 
552.000,00 
189.000,00 
15.000,00 
15.000,00 
• 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Coronel Joaquim Resende, n°69 - Telefax: (031) 751-1232 
CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
5 - Comunicações 
8 - Educação e Cultura 
9- Energia e Recursos Minerais 
10 - Habitação e Urbanimso 
11 - Indústria, Comércio e Serviços 
13 - Saúde e Saneamento 
15 - Assistência e Previdência 
16 - Transporte 
TOTAL 
II - Fundo Municipal de Saúde 
13 - Saúde e Saneamento 
TOTAL 
26.000,00 
1.864.000,00 
140.000,00 
676.000,00 
33.000,00 
589.000,00 
360.000,00 
411.000,00 
865.000 00 
III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
15 - Assistência e Previdência 15 000 00 
TOTAL 
C) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
I - Prefeitura Municipal 
3.0 - Despesas Correntes 
3.1 - Despesas de Custeio 2.535.000,00 
3.2 - Transferências Correntes 1.134.000,00 
4.0 - Despesas de Capital 
4.1 - Investimentos 1.321.000,00 
4.2 - Inversões Financeiras 47.000,00 
4.3 - Transferências de Capital 78.000.00 
TOTAL 
II - Fundo Municipal de Saúde 
3.0 - Despesas Correntes 
3.1 - Despesas de Custeio 774.000,00 
3.2 - Transferências Correntes 11.000,00 
4.0 - Despesas de Capital 
4.1 - Investimentos 80.000 00 
TOTAL 
III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
3.0 - Despesas Correntes 
3.1 - Despesas de Custeio 15.000,00 
TOTAL 
Art. 4°. - Integram a presente Lei, os anexos mencionados n 
de 17/03/64, bem como os estabelecidos pelas podarias Ministeriais. 
5.115.000,00 
5.115.000,00 
865.000 00 
865.000,00 
15 000 00 
15.000,00 
3.669.000,00 
1.446.000,00 
5.115.000,00 
785.000,00 
80.000,00 
865.000,00 
15.000,00 
15.000,00 
a Lei Federal 4.320, 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 
CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 5
0
- A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3°. far-se-á de acordo 
com a programação estabelecida para as Secretarias e Fundos Municipais, aprovadas nos anexos 
competentes da presente Lei. 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a par￾tir de 10 de Janeiro de 1999. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de Dezembro de 1998. 
• 
Mixondade-Resende—
Prefeito Municipal 
Estevam scarenbas mo de Oliv ra 
Secretário Municipa de Planejame o, 
Administração e Finanças 
• 

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