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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1253/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1253 / 1998
Date 1998-10-21
EmentaAutoriza a venda de imóveis e dá outras providências.
native_id447

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Prefeitura Municipal de Entre Wws de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N2 1.253, de 21 de Outubro de 1.998 
Autoriza a venda de imóveis 
e dá outras provid*àncias. 
A nmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Obedecido o que dispuser a legislação per￾tinente, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alie￾nar os seguintes:imóveis de propriedade do Município: 
01 - Terreno rural denominado "FEIWÉTUAS", com ben￾feitorias, com derea de 4Ha-80-00 (quatro hectares e oitenta a￾res), conforme Matricula N2 7.649, folhas 6.937 do livro 02 do 
Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas, havido de Zélia Maria 
Màscarenhas Ribeiro de Oliveira; 
02 - Terreno rural denominado "SIO JOSÉ DAS NEVES", 
com a área de 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), conforme 
Matricula N2 5.778, folhas 5.098'do livro 02 do Registro de Imó￾veis de Entre Rios de Minas, havido de Jose Pereira da Fonseca, 
sem benfeitorias; 
03 - Terreno urbano denominado "RUA DA CACHOEIRA", 
sem benfeitorias, com a área de 70602,00 m2. (sete mil, seiscen￾tos e dois metros quadrados), havidos de Helio Ribeiro Diniz, 
conforme Matricula N2 4.637, registro 03, folhas 4.020 do livro 
02 do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas. 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de 
Outubro de 1.998. 
_ 
Luiz Mi 
-Tref 
Estevrrm 111. soare as Ribeir de Oliveira 
-Secretário Municipal d Planejamento, 
Administração e Finanças-

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