| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 1998 |
| Date | 1998-10-21 |
| Ementa | Autoriza a venda de imóveis e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Wws de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.253, de 21 de Outubro de 1.998 Autoriza a venda de imóveis e dá outras provid*àncias. A nmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Obedecido o que dispuser a legislação pertinente, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes:imóveis de propriedade do Município: 01 - Terreno rural denominado "FEIWÉTUAS", com benfeitorias, com derea de 4Ha-80-00 (quatro hectares e oitenta ares), conforme Matricula N2 7.649, folhas 6.937 do livro 02 do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas, havido de Zélia Maria Màscarenhas Ribeiro de Oliveira; 02 - Terreno rural denominado "SIO JOSÉ DAS NEVES", com a área de 10.000,00 m2. (dez mil metros quadrados), conforme Matricula N2 5.778, folhas 5.098'do livro 02 do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas, havido de Jose Pereira da Fonseca, sem benfeitorias; 03 - Terreno urbano denominado "RUA DA CACHOEIRA", sem benfeitorias, com a área de 70602,00 m2. (sete mil, seiscentos e dois metros quadrados), havidos de Helio Ribeiro Diniz, conforme Matricula N2 4.637, registro 03, folhas 4.020 do livro 02 do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Outubro de 1.998. _ Luiz Mi -Tref Estevrrm 111. soare as Ribeir de Oliveira -Secretário Municipal d Planejamento, Administração e Finanças-