| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 1998 |
| Date | 1998-08-21 |
| Ementa | Autoriza aquisição de Terreno Urbano, abertura de Credito Especial e dá outras providências |
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Prefeitura 91/1unicip ar de Entre Mos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.254, de 21 de Outubro de 1.998 Autoriza aquisição de Terreno Urbano, abertura de Credito Especial e dá outras providencias* A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Para fins de assentamento de familias carentes do Municipio, observado o que dispuser a legislação pertinente, fica o Chefe do Executivo do Municlpio autorizado a adquirir do Sr. Jose Ribeiro de Paula, nas imediaçOes do Bairro Sassafrás, nesta cidade, uma área de terreno urbano de mais ou menos 500000,00 m2. (cinquenta mil metros quadrados), podendo para este fim despender ate o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), correndo as despesas de lavratura da escritura publica e outras, assim como seu registro no CartOrio de Registro de ImOveis por conta do Municipio. Art. 2Q - Fica igualmente o Chefe do Executivo do Municipio, para atender às despesas desta Lei, autorizado a abrir credito especial no Orçamento do Municipio em execução, podendo para tal utilizar dos recursos e meios previstos na Lei Federal N2 4.320/64, ate o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) o Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç3es em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Outubro de 1.998. Luiz Mira -Prefei Estevam Mas ,JTenhas Ribeiro dej Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-