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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1255/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 1998
Date 1998-11-18
EmentaAutoriza Conceder Abono aos Professores Municipais e contém outras providencias.
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Prefeitura Municip. ai-de Entre Wws de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 
Lei N2 1.255, de 18 de Novembro de 1.998 
Autoriza Conceder Abono aos Professores 
Municipais e contém outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por 
esta Lei, autorizado a conceder aos Professores Municipais um 
Abono Mensal cujo valor deverá ser determinado dentro das possi￾bilidades financeiras do Município e atendidas as exigenoias do 
FUNDEF. 
Parágrafo único - O valor do Abono previsto neste 
artigo será estabelecido em Decreto a ser expedido pelo Chefe do 
Executivo Municipal, obedecidas as cond43es estabelecidas na le 
gislação pertinente. 
Art. 22 - O Abono autorizado no artigo anterior não 
incorporará ao vencimento do servidor municipal beneficiado. 
Art. 32 -Para atender as despesas decorrentes des￾ta Lei fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a usar dos 
recursos já existentes em orçamento, e outros, podendo, se neces 
Bário suplementar as dotaçOes orçamentárias. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas* 18 de 
Novembro de 1.998. 
-e￾lat a de Resende 
- 
Estevam M carenhÁs Ribeiro d Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças￾Pref to Municip 
/e-

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