| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 1998 |
| Date | 1998-11-18 |
| Ementa | Autoriza Conceder Abono aos Professores Municipais e contém outras providencias. |
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Prefeitura Municip. ai-de Entre Wws de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende,69 - Centro- Entre Rios de Minas-MG - CEP 35.490-000 - Telefax: (031) 751-1232 Lei N2 1.255, de 18 de Novembro de 1.998 Autoriza Conceder Abono aos Professores Municipais e contém outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a conceder aos Professores Municipais um Abono Mensal cujo valor deverá ser determinado dentro das possibilidades financeiras do Município e atendidas as exigenoias do FUNDEF. Parágrafo único - O valor do Abono previsto neste artigo será estabelecido em Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, obedecidas as cond43es estabelecidas na le gislação pertinente. Art. 22 - O Abono autorizado no artigo anterior não incorporará ao vencimento do servidor municipal beneficiado. Art. 32 -Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a usar dos recursos já existentes em orçamento, e outros, podendo, se neces Bário suplementar as dotaçOes orçamentárias. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas* 18 de Novembro de 1.998. -elat a de Resende - Estevam M carenhÁs Ribeiro d Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e FinançasPref to Municip /e-