| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1998 |
| Date | 1998-12-04 |
| Ementa | Prorroga até 30 de Dezembro de 1.998 o prazo para pagamento do IPTU e contém outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios deLurs Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NI? 1.256, de 04 de Dezembro de 1.998 Prorroga até 30 de Dezembro de 1.998 o prazo para pagamento do IPTU e oont4m outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica prorrogado, impreterivelmente, ate 30 de Dezembro de 1.998, o prazo para pagamento, sem multa, juros, correção monetária e quaisquer outros acréscimos legais, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - e contribuiçOes correlatas relativos ao corrente ano e exerocio financeiro de 1.998. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 01/12/98. Art. 3Q - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de Dezembro de 1.998. Luiz Miranda de Resende -Prefeito Municipal- / EstevamMascarenhas Ribeiro de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-