| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | Altera a composição do CODEMA criado pela Lei Nº 1.204/97 e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.257, de 16 de Dezembro de 1.998 Altera a composição do CODEMA criado pela Lei NQ 1.204/97 e contém outras providencias. A C7unwra Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Conselho de Desenvolvimento Ambiental -CODEMA- , criado pela Lei N2 1.204, de 16 de Julho de 1.997, passa a ter a seguinte composição: - um presidente, aquele membro que for eleito por maioria simples de votos doe demais, em assemblgia especialmente convocada para este fim; II - =representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores; III - um representante de cada órgão do Executivo Municipal abaixo mencionado: 1 - órgão municipal de saúde pública e ação social; 2 - órgão municipal de educação; 3 — órgão municipal jurídico; 4 - órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos; IV =representante de órgão da administração pública estadual ou federal que tenham em suas atribuiçOes a proteção ambiental e o saneamento e que possuam representação no município, tais como: IEF, IBAMA, EMATER IMA Policia Florestal, COPASA; V - um representante de entidade civil criada com objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município; VI - um representante de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, Sindicatos, Cooperativas, Faculdades e pessoas comprometidas com a questão ambiental; VII - um estudante de 2Q ou 32 grau, desde que com um mínimo de 18 anos completos; VIII - um representante dos exploradores de areia do munir • Ciplo. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS §. 12 - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausencia. 22 - O mandato dos membros do CODEMA é de dois anos, permitida a recondução. 32 - A escolha dos representantes de que tratam os incisos IV, V, VI, VII e VIII do Art. 12 desta Lei será feita em assembléia, convocados por edital os interessados e considerados candidatos todos aqueles que se interessarem. '5 42 - O Edital de Convocação de que trata o Parágrafo anterior será publicado em todas as repartiçOes públicas do municipio e nos estabelecimentos bancários que o permitirem. 52 - Da Assembléia será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos e dos resultados da eleição, a qual será assinada pelos presentes. Art. 22 - Todos os cargos de direção do CODEMA serão preenchidos por eleição entre seus membros, mediante o quorum de maioria simples, vedada qualquer outra forma de preenchimento desses cargos, inclusive substituiçOes, sendo que os membros se substituirão na ordem de sua posição na diretoria. Art. 32 - O Regimento Interno do CODENA será revisto para sua adaptação aos termos desta Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica, ção, revogadas as disposiOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Dezembro de 1.998. Luiz Miranda de Resende -Pref to Municip' Estevarallascarenhas Ribei34' de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-