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norma nº 1257/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaAltera a composição do CODEMA criado pela Lei Nº 1.204/97 e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 
CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.257, de 16 de Dezembro de 1.998 
Altera a composição do CODEMA criado pela 
Lei NQ 1.204/97 e contém outras providencias. 
A C7unwra Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Conselho de Desenvolvimento Ambiental -CODEMA-
, criado pela Lei N2 1.204, de 16 de Julho de 1.997, passa a ter a 
seguinte composição: 
- um presidente, aquele membro que for eleito por 
maioria simples de votos doe demais, em assemblgia 
especialmente convocada para este fim; 
II - =representante do Poder Legislativo Municipal 
designado pelos Vereadores; 
III - um representante de cada órgão do Executivo Muni￾cipal abaixo mencionado: 
1 - órgão municipal de saúde pública e ação social; 
2 - órgão municipal de educação; 
3 — órgão municipal jurídico; 
4 - órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos; 
IV =representante de órgão da administração pública 
estadual ou federal que tenham em suas atribuiçOes 
a proteção ambiental e o saneamento e que possuam 
representação no município, tais como: IEF, IBAMA, 
EMATER IMA Policia Florestal, COPASA; 
V - um representante de entidade civil criada com obje￾tivo de defesa dos interesses dos moradores, com 
atuação no município; 
VI - um representante de setores organizados da sociedade, 
tais como: Associação do Comércio, Sindicatos, Coo￾perativas, Faculdades e pessoas comprometidas com a 
questão ambiental; 
VII - um estudante de 2Q ou 32 grau, desde que com um mí￾nimo de 18 anos completos; 
VIII - um representante dos exploradores de areia do muni￾r • 
Ciplo. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 
CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
§. 12 - Cada membro do Conselho terá um suplente que o subs￾tituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausencia. 
22 - O mandato dos membros do CODEMA é de dois anos, per￾mitida a recondução. 
32 - A escolha dos representantes de que tratam os inci￾sos IV, V, VI, VII e VIII do Art. 12 desta Lei será feita em assem￾bléia, convocados por edital os interessados e considerados candida￾tos todos aqueles que se interessarem. 
'5 42 - O Edital de Convocação de que trata o Parágrafo an￾terior será publicado em todas as repartiçOes públicas do municipio 
e nos estabelecimentos bancários que o permitirem. 
52 - Da Assembléia será lavrada ata circunstanciada dos 
trabalhos e dos resultados da eleição, a qual será assinada pelos 
presentes. 
Art. 22 - Todos os cargos de direção do CODEMA serão pre￾enchidos por eleição entre seus membros, mediante o quorum de maio￾ria simples, vedada qualquer outra forma de preenchimento desses 
cargos, inclusive substituiçOes, sendo que os membros se substitui￾rão na ordem de sua posição na diretoria. 
Art. 32 - O Regimento Interno do CODENA será revisto para 
sua adaptação aos termos desta Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) 
dias contados da publicação. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica, 
ção, revogadas as disposiOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Dezem￾bro de 1.998. 
Luiz Miranda de Resende 
-Pref to Municip' 
Estevarallascarenhas Ribei34' de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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