| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Aprova os Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 1999 a 2001. |
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1 14 L. • 1 , 4 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N°. 1.262/98, de 29 de Dezembro de 1998 Aprova os Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 1999 a 2001. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou c eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e do Fundo Municipal de Saúde de Entre Rios de Minas para o triênio de 1999 a 2001, elaborado na forma do artigo 124 da Lei Orgânica do Município, em consonância com os dispositivos contidos nas Constituições Federal e do Estado de Minas Gerais, estima para o período, despesas de capital no montante de R$ 4.529.450,00 (Quatro milhões quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta reais). Art. 2° - Os recursos destinados ao 'financiamento das despesas de capital, previstos nos Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 1999 a 2001, são assim discriminados: 1- PREFEITURA MUNICIPAL RECEITAS DE CAPITAL Superávit do orçamento corrente Alienação de Bens 1999 1.248.000,00 2000 1.233.150,00 2001 1.202.300,00 TOTAL 3.683.450,00 Móveis e Imóveis Transferências /Capital 5.000,00 193.000,00 5.000,00 193.000 00 5.000,00 193.000,00 15.000,00 579.000 00 TOTAIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RECEITAS DE CAPITAL 1.446.000,00 1.431.150,00 1.400.300,00 4.277.450,00 Transf. de Capital 80.000,00 84.000 00 88.000 00 252.000 00 TOTAIS 80.000,00 84.000,00 88.000,00 252.000,00 Art.3°' - As despesas de capital, cuja a realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas, segundo os Órgãos de Governo constantes dos quadros anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior, e desdobrar-se-ão da seguinte forma: 1- PREFEITURA MUNICIPAL