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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1262/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1262 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaAprova os Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 1999 a 2001.
native_id452

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L. 
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4 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 
CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N°. 1.262/98, de 29 de Dezembro de 1998 
Aprova os Planos Plurianuais de Investimentos para o triênio de 1999 a 2001. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou c eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1° - Os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e do Fundo Municipal de Saúde de Entre 
Rios de Minas para o triênio de 1999 a 2001, elaborado na forma do artigo 124 da Lei Orgânica do Municí￾pio, em consonância com os dispositivos contidos nas Constituições Federal e do Estado de Minas Gerais, esti￾ma para o período, despesas de capital no montante de R$ 4.529.450,00 (Quatro milhões quinhentos e vinte e 
nove mil quatrocentos e cinquenta reais). 
Art. 2° - Os recursos destinados ao 'financiamento das despesas de capital, previstos nos Planos Pluria￾nuais de Investimentos para o triênio de 1999 a 2001, são assim discriminados: 
1- PREFEITURA MUNICIPAL 
RECEITAS DE CAPITAL 
Superávit do orça￾mento corrente 
Alienação de Bens 
1999 
1.248.000,00 
2000 
1.233.150,00 
2001 
1.202.300,00 
TOTAL 
3.683.450,00 
Móveis e Imóveis 
Transferências /Ca￾pital 
5.000,00 
193.000,00 
5.000,00 
193.000 00 
5.000,00 
193.000,00 
15.000,00 
579.000 00 
TOTAIS 
- FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
RECEITAS 
DE CAPITAL 
1.446.000,00 1.431.150,00 1.400.300,00 4.277.450,00 
Transf. de Capital 80.000,00 84.000 00 88.000 00 252.000 00 
TOTAIS 80.000,00 84.000,00 88.000,00 252.000,00 
Art.3°' - As despesas de capital, cuja a realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas, se￾gundo os Órgãos de Governo constantes dos quadros anexo e programadas com base nos recursos considera￾dos disponíveis, previstos no artigo anterior, e desdobrar-se-ão da seguinte forma: 
1- PREFEITURA MUNICIPAL 

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