| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Autoriza subvenções sociais para entidades civis e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Ng 1.263, de 29 de Dezembro de 1.998 Autoriza aubvençôes sociais para entidades civis e dá outras providencias. A amara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvençôes às entidades abaixo listadas, durante o de 1.999, nos valores discriminados: 01- Associação Comunitária Mata dos Pachecos 02- Associação Comunitária de São Jose das Neves 03- Associação Comunitária Santa Efigenia 04- Associação,Comunitária São José das Merces 05- Associação Comunitária Frei Toninho 06- Associação to Comunit 07- Associação Pedra 08- Associação 09- Associação 10- Associação Coelhos 11- Associação Entre Rios Comunitária de Desenvolvimen, ário da Serra do Camapuã Comunitária do Madruga da Comunitária do Colônia Comunitaria Unidos do Castro Comunitária dos Moradores dos e exercido R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 . R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ R$ R$ 2.000,00 2.000,00 2.000,00 R$ 2.000,00 dos Moradores Sem Casa de de Minas R$ 2.000,00 TOTAL R$ 22.000,00 Art. 2Q - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotaçUs próprias do Orçamento relativo ao ano de 1.999. Art. 39 - Revogadas as disposiçOes em contróXio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de Dezembro de 1.998. Luiz Miranda de Resende -Prefeito MunicipalEstevamWascarenhas Ribeiro de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-