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norma nº 1263/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaAutoriza subvenções sociais para entidades civis e dá outras providencias.
native_id453

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Coronel Joaquim Resende, n° 69 - Telefax: (031) 751-1232 
CEP: 35490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei Ng 1.263, de 29 de Dezembro de 1.998 
Autoriza aubvençôes sociais para entidades 
civis e dá outras providencias. 
A amara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conce￾der subvençôes às entidades abaixo listadas, durante o 
de 1.999, nos valores discriminados: 
01- Associação Comunitária Mata dos Pachecos 
02- Associação Comunitária de São Jose das 
Neves 
03- Associação Comunitária Santa Efigenia 
04- Associação,Comunitária São José das 
Merces 
05- Associação Comunitária Frei Toninho 
06- Associação 
to Comunit 
07- Associação 
Pedra 
08- Associação 
09- Associação 
10- Associação 
Coelhos 
11- Associação 
Entre Rios 
Comunitária de Desenvolvimen, 
ário da Serra do Camapuã 
Comunitária do Madruga da 
Comunitária do Colônia 
Comunitaria Unidos do Castro 
Comunitária dos Moradores dos 
e exercido 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 . 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 
R$ 
R$ 
2.000,00 
2.000,00 
2.000,00 
R$ 2.000,00 
dos Moradores Sem Casa de 
de Minas R$ 2.000,00 
TOTAL R$ 22.000,00 
Art. 2Q - As despesas decorrentes desta Lei correrão à 
conta de dotaçUs próprias do Orçamento relativo ao ano de 1.999. 
Art. 39 - Revogadas as disposiçOes em contróXio, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de Dezem￾bro de 1.998. 
Luiz Miranda de Resende 
-Prefeito Municipal￾EstevamWascarenhas Ribeiro de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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