| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 1994 |
| Date | 1994-06-24 |
| Ementa | Regulamenta a participação popular nas ações sociais de proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do inciso II do artigo 88 da Lei Federal n2 8.069, de 13 de julho de 199( (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) e na conformidade com o disposto ao artigo 149 da Lei Municipal nº 843 , de 21 de março de 1990 (LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS A••••• "4- Lei N2 1094, de 24 de Junho de 1994 Regulamenta a participação popular nas ações sociais de proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do inciso II do artigo 88 da Lei Federal n2 8.069, de 13 de julho de 199( (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) e na conformidade com o disposto ao artigo 149 da Lei Municipal n2 843 , de 21 de março de 1990 (LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO). O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS: Faço sabei que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Natureza, Finalidade, Constituição e Composição do Conselho: Art. 12 - A participação popylskr nas ações do Municipic dirigidas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adoleE, cento será paritária e efetiva atreves de órgão normativo, delibE rativo e controlador da politica de promoção, defesa e atendiment à Infância e à Adolescência, composto de representantes de OrgãoE públicos e de entidades e o7ganizaç3es comunitárias, com reconhecida atuação em beneficio das crianças e dos adolescentes. Art. 22 -"Para cumprimento e execução do disposto no ai 12 desta Lei, é criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRRTTOS DA CRIAR E DO ADOLESCENTE, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito e compo to dos seguintes membros: I - Membros Natos: 01 (um) representante de cada um dos setores abaix a) Gabinete do Prefeito; b) Departamento Municipal de Saúde e Ação Social; c) Departamento Municipal de Educação; d) Câmara Municipal; e) Poder Judiciário. FAX (031) 751-1010 griunikArAL Cri ENTRE RIOS litMINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAI II - Cinco (05) membros indicados pela Sociedade Civil. 12 - Os membros representantes da sociedade organizada deverão ser indicados por um período de 03 (tres) anos, permitida a recondução e admitida a substituição por ato expresso das representadas, que cuidarão de indicar titulares e suplentes, devidamente credenciados. §. 22 - As organizações populares de atendimento, promoção, estudos, pesquisas e garantia dos direitos da criança e do adolescente deverão se reunir em Assembleia, a cada tres anos, em fOrum apropriado, com vistas a escolher seus representantes no CMDCA. 32.- Os Orgãos doe poderes palicos e os indicados pelas organizações populAres se farão representar no CUCA por titulares e suplentes, devidamente indicados e Jredenciados. § 42 - Qualquer integrante do Conselho na condição de representante da Sociedade Civil, poderá perder a sua qualidade de membro por deliberação de, no minimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiroe 52 - As funções de conselheiro são consideradas serviço palico relevante, sendo seu exercício prioritírtrio na conformidade com o disposto no art. 227 da Constituição Federal e justificadas as ausencias a quaisquer outros serviços pelo comparecimento às sessões do Conselho e participação em diligencias oficialmente determinadas. 62 - Os membros do CMDCA não perceberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício da função de conselheiro. CAPITUL') II Da Estrutura Básica do Conselho: Art. 32 Três meses antes do termino do mandato dos membros do Conselho representantes da Sociedade Civil, a Assembleia devera se auto-convocar e, com quOrum Wfninloo de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira convocação e com qualquer qujrum em segunda convocação, eleger os membros do Conselho Municipal para novo mandato 12 - A cada exercicio será observada a alternância das posições relativas à representatividade das organizações governamentais e não-governamentais. ea (031) 751-1010 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS ,0111\ § 22 - Será eleito pelo =DOA, entre seus pares, com A observância do mesmo quOrum deste artigo, o seu secretário geral, respeitando-se igualmente a alternância. Art. 42 - A nomeLção e posse do Conselho far-se-á peai ) Prefeito Municipal. Art. 52 - É facultada a requisição pelo =DCA de serv.d res municipais aos Orgãos que o compõem, para atuarem na Secreta,i Geral destinada a oferecer apoio material, técnico e administrat_v para o cumprimento e consecução de suas finalidades. Art. 62 - O Poder Executivo dotará o Gabinete do Pref(i dos meios e recursos necessários à instalação e funcionamento recta lar e permanente do =DCA. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no Orçamento Municipal do corrente ano no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais), para r°. forço das dotações prOprias do Gabinete do Prefeito para o fim de ser cumprido o disposto neste artigo. CAPITULO III Das Atribuições do Consrlho: Art. 72 - São atribuições do =CA: I - Formular a polltica municipal de promoção, defetv e atendimento à criança e ao adolescente em Entre Rios de Minas, buscando permanentemente resgatar e a:megurar o respeito aos direi. tos fundamentais da cidadnnia, providenciando para que as niies 1)5, sicas atinjam prioritária e eficazmente a população de baixa renc:1 II - Definir, com os Poderes.Executivo e Legislativo Ai nicipal, as dotações orçamentárias-a serem destinadas à execução II políticas sociais e dos programas de atendimento à criança e ao al( lescente; III - Estabelecer as prioridades de atuação, deliberanl( sobre a aplicaçao de recurso , inclusive palicos, em programas e projetos de interesse da Infância e da Juventude; IV - Estabelecer criterios e deliberar sobre convânio3 com entidades governamentais e concessão de auxIlios e subvenções t FAX (031) 751-1010 PREFEITURA MUNICIPAL JE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS AffiRe, entidades comunitárias que atuem na área de atendimento à criançt. e ao adolescente; V - Controlar e fiscalizar ações governamentais e nãogovernamentais decorrentes da execução de políticas e de programi..E de promoção e atendimento à Infância e à Juventude; VI - Promover intercâmbio entre entidades públicas, :articulares, organismos nacionais e internacionais, visando atende:' seus objetivos; • VII - Avaliar e aprovar planos de trabalho apresentad(E pelos Orgãos públicos responeáveis pelo atendimento à criança e ao adolescente e/ou entidades rão-governamentais e comunitárias, ze=.49.-), do pela sua execução e avaliando os resultados; VIII- Propor o raordenamento e reestruturação dos cirgo3 e entidades da área, para que sejam instrumentos descentralizadoE desburocratizados na consecução da politica de promoção e atendir.euu to dos direitos das crianças e dos adolescentes, recomendando po].itica de pessoal que leve em conta adequação funcional (pessoas hE.U.- litadan para lidar com crianças e adolescentes) e salários justo ; II - Indicar ao Prefeito nomes de pessoas credenciadE.s e qualificadas para exercer a direção dos Orgãos públicos e da arunistração indireta, vinculados ao atendimento dos direitos da cria], ça e do adolescente; Parágrafo dnico - As indicações previstas neste artigo serão feitas atraves de listas tríplices compostos pelo CMDCA com presença de, pelo menos, 2/i - (dois terços) de seus membros; - Formular, encsminhar e acompanhar junto aos Orgã): competentes, denúncias de todas as-formas de negligencia, omissão, discriminação, excludencia, exploração, violencia, crueldade e Op?EE são contra as crianças e/ou adolescentes, acompanhando e finalizalCx a execução das medidas neceswIrias à sua apuração e eliminação; XI - Oferecer subsídios para a elaboração de Lei destnada a beneficiar as crianças e os adolescentes, emitir parecer e prestar informações sobre questões e normas, administrativas e juliciárias,que digam respeito aos direitos da criança e do adolescen;e1 FAX (031) 751-1010 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇACORONELJOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS XII - Difundir e divulgar amplamente os principios co -rtitucionais e a politica municipal destinados a proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescentepobjetivando o efetivo envol vimento e participação da sow_edade em integração com os poderes ,)- blicos; XIII - Apoiar o Conselho Tutelar na fiscalização das cUle gacias de policiaslpresidios, entidades destinadas a abrigar criaiças e demais estabelecimentos, governamentais ou não; XIV - Incentivai a atualização e reciclagem permanent) dos profissionais das instituiçOes, governamentais ou não, envolv dos no atendimento à criança e ao adolescente; XV - Incentivar e apoiar a realização de eventos, es - dos e pesquisas, com o objetivo de difundir, discutir e reavaliar EE politicas sociais básicas; XVI - Definir a politica de captação, administração e aplicação dos recursos financeiros que venham a constituir, em cada exercício, o Fundo para a Infância e a Adolescências (FIA); XVII - Aprovar, de acordo com os criterios estabelecid)Eem seu regimento interno, o cadastro das entidades comunitárias dl defesa ou de atendimento' aos direitos da Criança e do Adolescente emitindo, se for o caso, certificados de atividades filantrOpicas; XVIII -Estabelece'' criterios para o bom funcionamento tã entidades publicas e das particulares de atendimento às crianças 4 adolescentes, recomendando aos Orgãos 2ompetentes a oferta de ori( n tação e apoio tecnico-financeiro a essas entidades,para o perfeitG cumprimento da politica instituida nos termos do inciso I deste a:- tigo; XIX - Incentivar e promover a criação de programas de: t, nados a oferecer sailde e educação as crianças residentes nos dist:i , tos e na zona rural e com o proposito de incentivar o ensino funda.- mental inclusive para os adolescentes não alfabetizados na epoca pria; XX - Registrar todos os programas e projetos governar e; tais de âmbito municipal e regionallmantendo atualizado o cadastrc; FAX (031) 761-1010 PREFEITURA MUNICIPAL riE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, C 9 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS XXI - Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por, no mínimo, 2/ 3 (dois terços) los seus membros. CAPITULO IV Dos Recursos Financeiros: Art. 8Q - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados, segundo as deliberações do Conselho Municipal d)E3 Direitps da Criança e do Adolescente ao qual 4 vinculado. Art. 92 - O Fundo Municipal será constituído: I Pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para atividades vnculadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II- Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual E Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; 111-Pelas doações, auxílios, contribuições e legados,qie lhe venham ser destinados; IV- Pelos valores provenientes de multas decorrentes condenaçOes em ações civis, ou de imposição de penalidades administrativas, previstas na lei nQ 8.069/90; V - Por outros recursos que lhe forem destinados, resu'_- tantes de depOsitos e aplicações de capitais; VI- Pelo .produto de vendas de materiais doados ao CMDCL e de publicações e eventos que realizar. § 1 2 - O Fundo pa-a a Infância e a Adolescencia (FIA), criado por esta Lei, será gerido por um Conselho Curador composto de 4 (quatro) membros, eleitos entre C3 membros do CMMCA, por no nínimo 2/ 3 (dois terços) dos seus integrantes, garantida a paridade d) representação entre o Poder Palie° e a Sociedade Civil Organizad, . § 22 - O Conselho Curador manterá os recursos do FIA à disposição do CMDCA ao qual prestará contas obrigatoriamente a cala semestre ou sempre que for solicitado. § 32 - O Presidente do Conselho Municipal presidirá o Conselho Curador. :AX (031) 761-1010 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS CAPITULO V Das Disposições Finais e Transitarias: Art. 10 - O Poder Público terá o prazo de 40 (quarenta) dias corridos para indicar os 5 (cinco) representantes definido! nas letras a, b, c, d, e do nUmero 01 do inciso I do artigo 2Q, para membro; do Conselho representantes do Poder Publico. Art. 11 - Os membros do Conselho Municipal dos Direitus da Criança e do Adolescente tomarão posse dentro do prazo de 60 ( sessenta) dias apOs a publicação desta Lei. Art. 12 - O primeiro Conselho Municipal dos Direitos ca Criança e do Adolescente terá um prazo de ate 15 (quinze) dias (a posse de seus membros , para elaborar o seu Regimento Interno, E submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub13- ,cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a 1.41. n2 1054, de 01 de Novembro de 1993. de 1.994. •Oba Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Juill) Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010