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norma nº 1094/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 1994
Date 1994-06-24
EmentaRegulamenta a participação popular nas ações sociais de proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do inciso II do artigo 88 da Lei Federal n2 8.069, de 13 de julho de 199( (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) e na conformidade com o disposto ao artigo 149 da Lei Municipal nº 843 , de 21 de março de 1990 (LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
A••••• 
"4-
Lei N2 1094, de 24 de Junho de 1994 
Regulamenta a participação popular nas ações sociais 
de proteção, defesa e atendimento dos direitos da cri￾ança e do adolescente, nos termos do inciso II do ar￾tigo 88 da Lei Federal n2 8.069, de 13 de julho de 199( 
(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) e na conformida￾de com o disposto ao artigo 149 da Lei Municipal n2 843 , 
de 21 de março de 1990 (LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS: Faço sabei 
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Da Natureza, Finalidade, Constituição e Composição do 
Conselho: 
Art. 12 - A participação popylskr nas ações do Municipic 
dirigidas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adoleE, 
cento será paritária e efetiva atreves de órgão normativo, delibE 
rativo e controlador da politica de promoção, defesa e atendiment 
à Infância e à Adolescência, composto de representantes de OrgãoE 
públicos e de entidades e o7ganizaç3es comunitárias, com reconhe￾cida atuação em beneficio das crianças e dos adolescentes. 
Art. 22 -"Para cumprimento e execução do disposto no ai 
12 desta Lei, é criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRRTTOS DA CRIAR 
E DO ADOLESCENTE, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito e compo 
to dos seguintes membros: 
I - Membros Natos: 
01 (um) representante de cada um dos setores abaix 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Departamento Municipal de Saúde e Ação Social; 
c) Departamento Municipal de Educação; 
d) Câmara Municipal; 
e) Poder Judiciário. 
FAX (031) 751-1010 
griunikArAL Cri ENTRE RIOS litMINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAI 
II - Cinco (05) membros indicados pela Sociedade Civil. 
12 - Os membros representantes da sociedade organizada 
deverão ser indicados por um período de 03 (tres) anos, permitida a 
recondução e admitida a substituição por ato expresso das represen￾tadas, que cuidarão de indicar titulares e suplentes, devidamente 
credenciados. 
§. 22 - As organizações populares de atendimento, promo￾ção, estudos, pesquisas e garantia dos direitos da criança e do ado￾lescente deverão se reunir em Assembleia, a cada tres anos, em fOrum 
apropriado, com vistas a escolher seus representantes no CMDCA. 
32.- Os Orgãos doe poderes palicos e os indicados pe￾las organizações populAres se farão representar no CUCA por titula￾res e suplentes, devidamente indicados e Jredenciados. 
§ 42 - Qualquer integrante do Conselho na condição de re￾presentante da Sociedade Civil, poderá perder a sua qualidade de mem￾bro por deliberação de, no minimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiroe 
52 - As funções de conselheiro são consideradas serviço 
palico relevante, sendo seu exercício prioritírtrio na conformidade 
com o disposto no art. 227 da Constituição Federal e justificadas as 
ausencias a quaisquer outros serviços pelo comparecimento às sessões 
do Conselho e participação em diligencias oficialmente determinadas. 
62 - Os membros do CMDCA não perceberão qualquer tipo 
de remuneração pelo exercício da função de conselheiro. 
CAPITUL') II 
Da Estrutura Básica do Conselho: 
Art. 32 Três meses antes do termino do mandato dos mem￾bros do Conselho representantes da Sociedade Civil, a Assembleia de￾vera se auto-convocar e, com quOrum Wfninloo de 2/3 (dois terços) de 
seus membros em primeira convocação e com qualquer qujrum em segunda 
convocação, eleger os membros do Conselho Municipal para novo mandato 
12 - A cada exercicio será observada a alternância das 
posições relativas à representatividade das organizações governamen￾tais e não-governamentais. 
ea (031) 751-1010 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
,0111\ 
§ 22 - Será eleito pelo =DOA, entre seus pares, com A 
observância do mesmo quOrum deste artigo, o seu secretário geral, 
respeitando-se igualmente a alternância. 
Art. 42 - A nomeLção e posse do Conselho far-se-á peai ) 
Prefeito Municipal. 
Art. 52 - É facultada a requisição pelo =DCA de serv.d 
res municipais aos Orgãos que o compõem, para atuarem na Secreta,i 
Geral destinada a oferecer apoio material, técnico e administrat_v 
para o cumprimento e consecução de suas finalidades. 
Art. 62 - O Poder Executivo dotará o Gabinete do Pref(i 
dos meios e recursos necessários à instalação e funcionamento recta 
lar e permanente do =DCA. 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir credito especial no Orçamento Municipal do corrente ano no 
valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais), para r°. 
forço das dotações prOprias do Gabinete do Prefeito para o fim de 
ser cumprido o disposto neste artigo. 
CAPITULO III 
Das Atribuições do Consrlho: 
Art. 72 - São atribuições do =CA: 
I - Formular a polltica municipal de promoção, defetv 
e atendimento à criança e ao adolescente em Entre Rios de Minas, 
buscando permanentemente resgatar e a:megurar o respeito aos direi. 
tos fundamentais da cidadnnia, providenciando para que as niies 1)5, 
sicas atinjam prioritária e eficazmente a população de baixa renc:1 
II - Definir, com os Poderes.Executivo e Legislativo Ai 
nicipal, as dotações orçamentárias-a serem destinadas à execução II 
políticas sociais e dos programas de atendimento à criança e ao al( 
lescente; 
III - Estabelecer as prioridades de atuação, deliberanl( 
sobre a aplicaçao de recurso , inclusive palicos, em programas e 
projetos de interesse da Infância e da Juventude; 
IV - Estabelecer criterios e deliberar sobre convânio3 
com entidades governamentais e concessão de auxIlios e subvenções t 
FAX (031) 751-1010 
PREFEITURA MUNICIPAL JE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
AffiRe, 
entidades comunitárias que atuem na área de atendimento à criançt. 
e ao adolescente; 
V - Controlar e fiscalizar ações governamentais e não￾governamentais decorrentes da execução de políticas e de programi..E 
de promoção e atendimento à Infância e à Juventude; 
VI - Promover intercâmbio entre entidades públicas, :ar￾ticulares, organismos nacionais e internacionais, visando atende:' 
seus objetivos; 
• VII - Avaliar e aprovar planos de trabalho apresentad(E 
pelos Orgãos públicos responeáveis pelo atendimento à criança e ao 
adolescente e/ou entidades rão-governamentais e comunitárias, ze=.49.-), 
do pela sua execução e avaliando os resultados; 
VIII- Propor o raordenamento e reestruturação dos cirgo3 
e entidades da área, para que sejam instrumentos descentralizadoE 
desburocratizados na consecução da politica de promoção e atendir.euu 
to dos direitos das crianças e dos adolescentes, recomendando po].i￾tica de pessoal que leve em conta adequação funcional (pessoas hE.U.-
litadan para lidar com crianças e adolescentes) e salários justo ; 
II - Indicar ao Prefeito nomes de pessoas credenciadE.s 
e qualificadas para exercer a direção dos Orgãos públicos e da aru￾nistração indireta, vinculados ao atendimento dos direitos da cria], 
ça e do adolescente; 
Parágrafo dnico - As indicações previstas neste artigo 
serão feitas atraves de listas tríplices compostos pelo CMDCA com 
presença de, pelo menos, 2/i - (dois terços) de seus membros; 
- Formular, encsminhar e acompanhar junto aos Orgã): 
competentes, denúncias de todas as-formas de negligencia, omissão, 
discriminação, excludencia, exploração, violencia, crueldade e Op?EE 
são contra as crianças e/ou adolescentes, acompanhando e finalizalCx 
a execução das medidas neceswIrias à sua apuração e eliminação; 
XI - Oferecer subsídios para a elaboração de Lei dest￾nada a beneficiar as crianças e os adolescentes, emitir parecer e 
prestar informações sobre questões e normas, administrativas e juli￾ciárias,que digam respeito aos direitos da criança e do adolescen;e1 
FAX (031) 751-1010 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇACORONELJOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
XII - Difundir e divulgar amplamente os principios co -r￾titucionais e a politica municipal destinados a proteção e defesa 
dos direitos da criança e do adolescentepobjetivando o efetivo envol 
vimento e participação da sow_edade em integração com os poderes ,)-
blicos; 
XIII - Apoiar o Conselho Tutelar na fiscalização das cUle 
gacias de policiaslpresidios, entidades destinadas a abrigar criai￾ças e demais estabelecimentos, governamentais ou não; 
XIV - Incentivai a atualização e reciclagem permanent) 
dos profissionais das instituiçOes, governamentais ou não, envolv 
dos no atendimento à criança e ao adolescente; 
XV - Incentivar e apoiar a realização de eventos, es -
dos e pesquisas, com o objetivo de difundir, discutir e reavaliar EE 
politicas sociais básicas; 
XVI - Definir a politica de captação, administração e 
aplicação dos recursos financeiros que venham a constituir, em cada 
exercício, o Fundo para a Infância e a Adolescências (FIA); 
XVII - Aprovar, de acordo com os criterios estabelecid)E￾em seu regimento interno, o cadastro das entidades comunitárias dl 
defesa ou de atendimento' aos direitos da Criança e do Adolescente 
emitindo, se for o caso, certificados de atividades filantrOpicas; 
XVIII -Estabelece'' criterios para o bom funcionamento tã 
entidades publicas e das particulares de atendimento às crianças 4 
adolescentes, recomendando aos Orgãos 2ompetentes a oferta de ori( n 
tação e apoio tecnico-financeiro a essas entidades,para o perfeitG 
cumprimento da politica instituida nos termos do inciso I deste a:-
tigo; 
XIX - Incentivar e promover a criação de programas de: t, 
nados a oferecer sailde e educação as crianças residentes nos dist:i 
, 
tos e na zona rural e com o proposito de incentivar o ensino funda.-
mental inclusive para os adolescentes não alfabetizados na epoca 
pria; 
XX - Registrar todos os programas e projetos governar e; 
tais de âmbito municipal e regionallmantendo atualizado o cadastrc; 
FAX (031) 761-1010 
PREFEITURA MUNICIPAL riE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, C 9 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
XXI - Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento In￾terno, que deverá ser aprovado por, no mínimo, 2/ 3 (dois terços) los 
seus membros. 
CAPITULO IV 
Dos Recursos Financeiros: 
Art. 8Q - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, como captador e aplicador de recursos a 
serem utilizados, segundo as deliberações do Conselho Municipal d)E3 
Direitps da Criança e do Adolescente ao qual 4 vinculado. 
Art. 92 - O Fundo Municipal será constituído: 
I Pela dotação consignada anualmente no orçamento do 
Município para atividades vnculadas ao Conselho Municipal dos Di￾reitos da Criança e do Adolescente; 
II- Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual E 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
111-Pelas doações, auxílios, contribuições e legados,qie 
lhe venham ser destinados; 
IV- Pelos valores provenientes de multas decorrentes 
condenaçOes em ações civis, ou de imposição de penalidades adminis￾trativas, previstas na lei nQ 8.069/90; 
V - Por outros recursos que lhe forem destinados, resu'_-
tantes de depOsitos e aplicações de capitais; 
VI- Pelo .produto de vendas de materiais doados ao CMDCL 
e de publicações e eventos que realizar. 
§ 1 2 - O Fundo pa-a a Infância e a Adolescencia (FIA), 
criado por esta Lei, será gerido por um Conselho Curador composto 
de 4 (quatro) membros, eleitos entre C3 membros do CMMCA, por no ní￾nimo 2/ 3 (dois terços) dos seus integrantes, garantida a paridade d) 
representação entre o Poder Palie° e a Sociedade Civil Organizad, . 
§ 22 - O Conselho Curador manterá os recursos do FIA à 
disposição do CMDCA ao qual prestará contas obrigatoriamente a cala 
semestre ou sempre que for solicitado. 
§ 32 - O Presidente do Conselho Municipal presidirá o 
Conselho Curador. 
:AX (031) 761-1010 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAPITULO V 
Das Disposições Finais e Transitarias: 
Art. 10 - O Poder Público terá o prazo de 40 (quarenta) 
dias corridos para indicar os 5 (cinco) representantes definido! 
nas letras a, b, c, d, e do nUmero 01 do inciso I do artigo 2Q, 
para membro; do Conselho representantes do Poder Publico. 
Art. 11 - Os membros do Conselho Municipal dos Direitus 
da Criança e do Adolescente tomarão posse dentro do prazo de 60 ( 
sessenta) dias apOs a publicação desta Lei. 
Art. 12 - O primeiro Conselho Municipal dos Direitos ca 
Criança e do Adolescente terá um prazo de ate 15 (quinze) dias (a 
posse de seus membros , para elaborar o seu Regimento Interno, E 
submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub13-
,cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a 1.41. 
n2 1054, de 01 de Novembro de 1993. 
de 1.994. 
•Oba 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Juill) 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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